Qual é o procedimento adequado para a contratação remanescente, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), nas situações em que o licitante vencedor não assina o termo contratual ou não retira o termo equivalente e nos casos de extinção prematura do contrato?
Questão
Qual é o procedimento adequado para a contratação remanescente, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), nas situações em que o licitante vencedor não assina o termo contratual ou não retira o termo equivalente e nos casos de extinção prematura do contrato?
Alternativas
A) A Administração é obrigada a realizar uma nova licitação, independentemente das condições iniciais do processo licitatório ou da extinção prematura do contrato.
B) A Administração deve adjudicar o objeto ao segundo licitante classificado, sem a necessidade de consultar os demais licitantes remanescentes.
C) A Administração deve convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, e, caso nenhum aceite, proceder à negociação para obtenção de preço melhor ou, frustrada a negociação, adjudicar o objeto e celebrar o contrato com os licitantes remanescentes conforme suas propostas, respeitando a ordem classificatória.
D) A Administração deve obrigatoriamente realizar uma reabertura da fase de lances com todos os licitantes remanescentes, buscando a melhor oferta possível para o objeto.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), quando o adjudicatário (licitante vencedor) não assina o contrato ou não retira o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ou ainda quando ocorre extinção prematura do contrato, a Administração pode adotar a chamada contratação remanescente.
O procedimento adequado é:
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Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam assumir a contratação nas mesmas condições ofertadas pelo vencedor (inclusive preço e demais condições).
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Se ninguém aceitar nessas condições, a Administração pode negociar com os remanescentes para buscar condições mais vantajosas (preço melhor ou condições melhores), respeitando a racionalidade do certame.
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Frustrada a negociação, a Administração pode adjudicar e celebrar o contrato com licitante remanescente conforme a sua própria proposta, mantendo-se a ordem de classificação (ou seja, tenta-se primeiro com o mais bem classificado dentre os remanescentes, depois os seguintes, sucessivamente).
Assim, não é correto dizer que a Administração é sempre obrigada a fazer nova licitação (A), nem que pode pular diretamente para o segundo sem observar a sequência e a lógica de convocação/negociação (B). Também não há exigência de “reabrir a fase de lances” (D) como regra para a contratação remanescente.
Alternativa correta: (C).