A petição inicial será considerada inepta nas seguintes situações, EXCETO quando
Questão
A petição inicial será considerada inepta nas seguintes situações, EXCETO quando
Alternativas
a parte for manifestamente ilegítima.
a parte for manifestamente ilegítima.
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
lhe faltar pedido ou causa de pedir.
Explicação
Pelo CPC/2015, a petição inicial é considerada inepta quando ocorre alguma das hipóteses do art. 330, § 1º, como: (i) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado (salvo hipóteses legais); (iii) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (iv) contiver pedidos incompatíveis entre si.
Analisando as alternativas:
- “lhe faltar pedido ou causa de pedir.” → é hipótese expressa de inépcia (art. 330, § 1º, I).
- “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.” → é hipótese expressa de inépcia (art. 330, § 1º, III).
- “a parte for manifestamente ilegítima.” → isso é causa de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade manifesta (art. 330, II), mas não caracteriza inépcia (não está no rol do § 1º).
Como a pergunta pede a alternativa EXCETO (ou seja, a que não configura inépcia), a correta é a ilegitimidade manifesta.
Alternativa correta: (a).
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