A petição inicial será considerada inepta nas seguintes situações, EXCETO quando

Questão

A petição inicial será considerada inepta nas seguintes situações, EXCETO quando

Alternativas

a parte for manifestamente ilegítima.

93%

a parte for manifestamente ilegítima.

da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

lhe faltar pedido ou causa de pedir.

Explicação

Pelo CPC/2015, a petição inicial é considerada inepta quando ocorre alguma das hipóteses do art. 330, § 1º, como: (i) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado (salvo hipóteses legais); (iii) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (iv) contiver pedidos incompatíveis entre si.

Analisando as alternativas:

  • “lhe faltar pedido ou causa de pedir.” → é hipótese expressa de inépcia (art. 330, § 1º, I).
  • “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.” → é hipótese expressa de inépcia (art. 330, § 1º, III).
  • “a parte for manifestamente ilegítima.” → isso é causa de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade manifesta (art. 330, II), mas não caracteriza inépcia (não está no rol do § 1º).

Como a pergunta pede a alternativa EXCETO (ou seja, a que não configura inépcia), a correta é a ilegitimidade manifesta.

Alternativa correta: (a).

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