No Sistema Tributário Nacional, a lei complementar é de fundamental importância, pois por meio dela, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
Questão
No Sistema Tributário Nacional, a lei complementar é de fundamental importância, pois por meio dela, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
Alternativas
serão estabelecidas normas gerais de direito tributário, detalhando o estatuto jurídico do Sistema Tributário Nacional, pormenorizando as regras que devem ser seguidas pelas leis ordinárias e demais normas infraconstitucionais.
serão previstas as porcentagens de repartição de receita tributária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
a União poderá instituir impostos extraordinários com a finalidade de atender despesas inesperadas decorrentes de calamidade pública.
serão estabelecidas normas gerais em matéria tributária, dentre as quais a definição de tributos e suas espécies, bem como a instituição de impostos discriminados na Constituição Federal com os respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
Explicação
A questão pede o papel da lei complementar no Sistema Tributário Nacional conforme a CF/88.
- A Constituição, no art. 146, determina que cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria tributária, incluindo, entre outros pontos:
- definição de tributos e de suas espécies;
- (para os impostos discriminados na CF) a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- além de outros temas (como obrigação, lançamento, crédito tributário, prescrição e decadência), embora a alternativa não precise listar tudo.
- Analisando as alternativas:
- A: fala genericamente em “estatuto jurídico do STN” e “pormenorizar regras para leis ordinárias”. Isso não corresponde à redação/competência típica do art. 146 (normas gerais), e a formulação é imprecisa.
- B: repartição de receitas é matéria constitucional (arts. 157 a 162) e, quando há lei complementar, ela não é descrita assim como “prever porcentagens”. Alternativa incorreta.
- C: imposto extraordinário (art. 154, II) é competência da União, mas não é o núcleo do art. 146 sobre lei complementar e não depende dessa descrição.
- D: descreve exatamente o conteúdo clássico do art. 146, III, a e b: normas gerais, com definição de tributos/espécies e, para impostos, fato gerador, base de cálculo e contribuinte.
Logo, a alternativa correta é a que reproduz essa competência constitucional da lei complementar.
Alternativa correta: (D).
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