Analise as afirmativas abaixo e depois responda: I. É competência privativa da autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 142 do CTN. II. Nos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, o lançamento definitivo do tributo constitui mera formalidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal. III. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, não tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, condicionando-se a persecução penal, nesses casos, ao exaurimento da via administrativa. Estão incorretas as afirmativas:

Questão

Analise as afirmativas abaixo e depois responda:

I. É competência privativa da autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 142 do CTN.

II. Nos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, o lançamento definitivo do tributo constitui mera formalidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.

III. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, não tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, condicionando-se a persecução penal, nesses casos, ao exaurimento da via administrativa.

Estão incorretas as afirmativas:

Alternativas

a) apenas I;

b) apenas III;

c) apenas II;

92%

d) I e III;

e) I, II e III.

Explicação

Vamos analisar cada assertiva.

I. O art. 142 do CTN dispõe que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo este procedimento vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. Logo, a afirmativa está correta.

II. Nos crimes materiais contra a ordem tributária do art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, não se considera o lançamento definitivo “mera formalidade”. Ao contrário, a constituição definitiva do crédito tributário é condição para a tipicidade (e, na prática, para o início válido da persecução penal), pois se trata de crime material que exige resultado (supressão/redução de tributo) e a definição do tributo devido ocorre com o lançamento definitivo. Portanto, a afirmativa está incorreta.

III. O STF possui entendimento sumulado (Súmula Vinculante nº 24) no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, o que condiciona a persecução penal, nesses casos, ao exaurimento da via administrativa para a constituição definitiva do crédito. Logo, a afirmativa está correta.

Assim, apenas a afirmativa II está incorreta.

Alternativa correta: (c).

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