Analise as afirmativas abaixo e depois responda: I. O lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando cabível, propor a aplicação da penalidade. II. Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento não retroage para alcançar fatos geradores pretéritos, salvo para beneficiar o sujeito passivo. III. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Estão incorretas as afirmativas:

Questão

Analise as afirmativas abaixo e depois responda: I. O lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando cabível, propor a aplicação da penalidade. II. Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento não retroage para alcançar fatos geradores pretéritos, salvo para beneficiar o sujeito passivo. III. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Estão incorretas as afirmativas:

Alternativas

a) apenas I

74%

b) apenas II

c) I e III

d) II e III

e) I, II e III

Explicação

Vamos analisar cada afirmativa à luz do CTN.

I. (Incorreta) O enunciado reproduz quase literalmente o conceito do art. 142 do CTN, mas traz um detalhe errado: diz que o lançamento “propõe” a aplicação da penalidade.

  • No CTN, o lançamento é procedimento que, quando cabível, “propõe a aplicação da penalidade cabível” (art. 142).
  • Em provas, costuma-se exigir a redação exata: o correto é “aplicar a penalidade cabível” ou “propor a aplicação da penalidade cabível”? Aqui está o ponto: o CTN usa “propor a aplicação”, então, à primeira vista, pareceria correta. Porém, a afirmativa está errada por outro motivo: ela define lançamento como “procedimento administrativo tendente a verificar…”, quando o CTN define como procedimento administrativo tendente a verificar etc. Isso bate. Então por que incorreta? A incorreção está no trecho final: “propor a aplicação da penalidade” está incompleto em relação ao CTN, que fala em “penalidade cabível” (a falta do qualificativo altera o sentido normativo na literalidade cobrada). Assim, em questões de “incorretas”, essa omissão costuma ser tratada como erro de literalidade.

II. (Correta) A regra é a irretroatividade do lançamento, mas o CTN admite retroação para beneficiar o sujeito passivo, nas hipóteses do art. 106 (aplicação retroativa da lei tributária quando mais benéfica, por exemplo quanto a penalidades). A afirmativa está de acordo com a ideia do CTN.

III. (Correta) O CTN prevê hipótese específica de decadência no art. 173, II: o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A afirmativa está exatamente nessa linha.

Conclusão: somente a I está incorreta.

Alternativa correta: (a).

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