Acessibilidade: No contexto das diferentes categorias de deficiência auditiva, cuja classificação se dá por meio de limiares de decibéis (dB), é imperativo compreender as implicações clínicas, sociais e pedagógicas decorrentes do uso de tecnologias assistivas, tais como aparelhos auditivos e Língua Brasileira de Sinais (Libras), na promoção da inclusão de indivíduos acometidos por perdas auditivas severas e profundas. Considerando que as limitações inerentes a cada nível de perda auditiva influenciam diretamente na eficácia das intervenções, avalie as seguintes assertivas e assinale aquela que melhor representa a complexidade dessa relação, levando em conta também os aspectos normativos e de acessibilidade previstos na legislação brasileira, especialmente no que tange à garantia de direitos e à promoção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
No contexto das diferentes categorias de deficiência auditiva, cuja classificação se dá por meio de limiares de decibéis (dB), é imperativo compreender as implicações clínicas, sociais e pedagógicas decorrentes do uso de tecnologias assistivas, tais como aparelhos auditivos e Língua Brasileira de Sinais (Libras), na promoção da inclusão de indivíduos acometidos por perdas auditivas severas e profundas. Considerando que as limitações inerentes a cada nível de perda auditiva influenciam diretamente na eficácia das intervenções, avalie as seguintes assertivas e assinale aquela que melhor representa a complexidade dessa relação, levando em conta também os aspectos normativos e de acessibilidade previstos na legislação brasileira, especialmente no que tange à garantia de direitos e à promoção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Pessoas com deficiência auditiva classificada como leve, com limiares entre 25 e 40 dB, geralmente apresentam capacidade de compreensão da fala na maioria das situações cotidianas, o que minimiza a necessidade de recursos tecnológicos específicos, tornando a implementação de Libras uma estratégia secundária e de caráter opcional, cuja utilização não se mostra imprescindível para a efetiva inclusão social e educacional, sobretudo na ausência de legislações específicas que exijam sua adoção.
Indivíduos acometidos por deficiência auditiva severa, cujo limiar de perda auditiva situa-se entre 71 e 90 dB, frequentemente enfrentam dificuldades na compreensão da fala mesmo com o uso de próteses auditivas, o que torna imprescindível a adoção de estratégias de comunicação alternativa, como a Língua Brasileira de Sinais, além de intervenções pedagógicas específicas e de políticas públicas que assegurem acessibilidade plena, de modo a garantir sua participação efetiva na sociedade.
Pessoas com deficiência auditiva profunda, caracterizada por limiares superiores a 90 dB, podem, em alguns casos, perceber parcialmente sons com o auxílio de aparelhos auditivos de alta potência, contudo, essa possibilidade não elimina a necessidade de estratégias de comunicação alternativa, como a Libras, leitura labial e escrita, que se mostram essenciais para promover a inclusão social e a plena participação dessas pessoas em diferentes contextos, conforme dispõe a legislação brasileira de direitos humanos.
Para indivíduos classificados com perda auditiva moderada, compreendida entre 41 e 70 dB, o uso de aparelhos auditivos é considerado suficiente para possibilitar a compreensão integral da fala, dispensando, assim, a necessidade de recursos adicionais, como Libras ou leitura labial, uma vez que a legislação brasileira recomenda a adoção de estratégias de comunicação oral e escrita como principais instrumentos de inclusão, independentemente do grau de perda auditiva.
Para identificar a assertiva mais adequada, é preciso cruzar: (i) a classificação por limiar em dB, (ii) a efetividade típica das tecnologias assistivas em cada grau e (iii) o dever normativo de garantir acessibilidade e participação (não “depender” de uma única via comunicacional).
- Classificação e impacto funcional (visão geral)
- Leve (≈25–40 dB): tende a haver maior preservação de detecção e compreensão de fala, especialmente em ambientes silenciosos. Ainda assim, pode haver prejuízo em ruído e em situações de sala de aula; portanto, dizer que “minimiza a necessidade” e ainda afirmar “ausência de legislações específicas” é incorreto, pois há arcabouço legal brasileiro de acessibilidade e inclusão.
- Moderada (≈41–70 dB): aparelhos auditivos costumam ajudar bastante, mas não garantem “compreensão integral” em qualquer contexto; muitas pessoas necessitam de apoio adicional (estratégias visuais, leitura labial, legendas, recursos pedagógicos). Logo, a alternativa que afirma suficiência plena e dispensa de recursos adicionais é generalizante e inadequada.
- Severa (≈71–90 dB): aqui, a dificuldade de compreensão da fala é frequentemente significativa mesmo com próteses, especialmente sem leitura labial e em ambientes com ruído. Por isso, é comum a necessidade de estratégias de comunicação alternativa/aumentativa, incluindo Libras, além de adequações pedagógicas e políticas de acessibilidade.
- Profunda (>90 dB): pode haver percepção limitada com aparelhos muito potentes, mas a comunicação oral pode permanecer bastante restrita; em geral, recursos visuais e linguísticos (como Libras) são muito relevantes. A alternativa 3 descreve isso de modo plausível, mas a questão pede a que “melhor representa a complexidade” considerando também intervenções e políticas públicas.
- Análise das alternativas
- A (leve): falha por minimizar necessidades e por sugerir que Libras seria “secundária” e ainda mencionar “ausência de legislações específicas”. Há legislação brasileira que assegura acessibilidade e direitos (educação inclusiva, comunicação acessível etc.), então o argumento normativo está errado.
- B (severa 71–90 dB): está coerente ao apontar que a compreensão pode ser difícil mesmo com próteses e que pode ser imprescindível adotar Libras e intervenções pedagógicas, articuladas a políticas públicas de acessibilidade. Isso capta bem a relação entre grau de perda, limites da tecnologia e necessidade de medidas educacionais e sociais.
- C (profunda >90 dB): tecnicamente consistente ao reconhecer percepção parcial com aparelhos e a necessidade de estratégias alternativas. Contudo, a alternativa B explicita de forma mais direta a integração entre limitações funcionais, intervenções pedagógicas e políticas públicas de acessibilidade, que é o foco de “complexidade” solicitado.
- D (moderada): incorreta por afirmar compreensão integral garantida e por sugerir que a legislação “recomenda” oralidade/escrita como principais instrumentos independentemente do grau — o que contraria a lógica de acessibilidade (adaptação às necessidades do sujeito).
Assim, a assertiva que melhor representa a complexidade entre limiar em dB, limites de próteses, necessidade de Libras/estratégias alternativas e dever de acessibilidade é a B.
Alternativa correta: (B).