A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes doutrinas. A respeito dessas teorias, é CORRETO afirmar que:
Questão
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes doutrinas. A respeito dessas teorias, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
A teoria maior é aquela adotada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A teoria menor foi a adotada pelo Código Civil brasileiro e, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
A teoria maior é a adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e exige como único elemento o prejuízo do credor.
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro e, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
O direito brasileiro admite apenas a existência da teoria menor que foi a adotada pelo Código Civil brasileiro.
Explicação
No direito brasileiro, costuma-se distinguir:
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Teoria maior (regra do Código Civil, art. 50): a desconsideração é excepcional e depende da demonstração de abuso da personalidade jurídica (por desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial), normalmente vinculada à ideia de que essa utilização abusiva gera prejuízo ao credor. Assim, exige-se um fundamento qualificado (abuso) e a necessidade de atingir o patrimônio dos sócios/administradores para satisfação do crédito.
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Teoria menor (associada ao CDC, art. 28, caput e § 5º, em especial): admite-se a desconsideração com requisitos mais flexíveis, podendo bastar a insuficiência patrimonial/obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem a mesma exigência rigorosa de prova do abuso nos moldes do art. 50 do CC.
Analisando as alternativas:
- (A) Errada: o CDC é ligado à teoria menor, não à maior.
- (B) Errada: o CC adota a teoria maior, não a menor.
- (C) Errada: a teoria maior não tem como único elemento o prejuízo; exige abuso.
- (D) Correta: o Código Civil adota a teoria maior, exigindo abuso e a necessidade de satisfação do crédito (prejuízo/insatisfação do credor).
- (E) Errada: o direito brasileiro admite ambas (maior e menor), conforme o microssistema aplicável.
Logo, a assertiva correta é a alternativa (D).