O que diferencia um ato administrativo de um ato da administração?

Questão

O que diferencia um ato administrativo de um ato da administração?

Alternativas

a) Não há no livro qualquer menção a ato administrativo ou ato da administração.

b) Não há distinção entre ato da administração e ato administrativo.

c) Ato da administração é um ato praticado pela administração pública em colaboração com o particular. Ato administrativo é um ato praticado exclusivamente pela administração pública.

d) Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ato da administração é qualquer ato praticado pela administração pública.

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e) Ato da administração é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ato administrativo é qualquer ato praticado pela administração pública.

Explicação

  1. Ato da Administração (gênero): é a expressão mais ampla. Abrange qualquer ato praticado pela Administração Pública, inclusive atos que não se submetem ao regime jurídico-administrativo típico (por exemplo, atos materiais/operacionais e atos regidos predominantemente pelo direito privado, como certos contratos e atividades de gestão).

  2. Ato administrativo (espécie): é um subconjunto dos atos da Administração. Em sentido clássico (doutrina tradicional), trata-se de manifestação unilateral de vontade da Administração atuando como Poder Público (ou seja, sob regime de direito público), com efeitos jurídicos imediatos, como criar, modificar, extinguir, declarar ou resguardar direitos e/ou impor obrigações.

  3. Portanto, a diferença central é:

  • Todo ato administrativo é um ato da Administração, mas
  • Nem todo ato da Administração é ato administrativo.

A alternativa d descreve exatamente essa relação de gênero (ato da administração) e espécie (ato administrativo), além de trazer a definição doutrinária tradicional de ato administrativo.

Alternativa correta: (d).

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