O que diferencia um ato administrativo de um ato da administração?
Questão
O que diferencia um ato administrativo de um ato da administração?
Alternativas
a) Não há no livro qualquer menção a ato administrativo ou ato da administração.
b) Não há distinção entre ato da administração e ato administrativo.
c) Ato da administração é um ato praticado pela administração pública em colaboração com o particular. Ato administrativo é um ato praticado exclusivamente pela administração pública.
d) Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ato da administração é qualquer ato praticado pela administração pública.
e) Ato da administração é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ato administrativo é qualquer ato praticado pela administração pública.
Explicação
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Ato da Administração (gênero): é a expressão mais ampla. Abrange qualquer ato praticado pela Administração Pública, inclusive atos que não se submetem ao regime jurídico-administrativo típico (por exemplo, atos materiais/operacionais e atos regidos predominantemente pelo direito privado, como certos contratos e atividades de gestão).
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Ato administrativo (espécie): é um subconjunto dos atos da Administração. Em sentido clássico (doutrina tradicional), trata-se de manifestação unilateral de vontade da Administração atuando como Poder Público (ou seja, sob regime de direito público), com efeitos jurídicos imediatos, como criar, modificar, extinguir, declarar ou resguardar direitos e/ou impor obrigações.
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Portanto, a diferença central é:
- Todo ato administrativo é um ato da Administração, mas
- Nem todo ato da Administração é ato administrativo.
A alternativa d descreve exatamente essa relação de gênero (ato da administração) e espécie (ato administrativo), além de trazer a definição doutrinária tradicional de ato administrativo.
Alternativa correta: (d).