O Art. 490 do CC/02 estabelece que, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador. Essa norma é classificada como:
Questão
O Art. 490 do CC/02 estabelece que, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador. Essa norma é classificada como:
Alternativas
A) Norma Cogente Nulificante.
B) Norma Supletiva.
C) Norma Facultativa.
D) Norma Cogente Anulativa.
E) Princípio da Intervenção Mínima.
Explicação
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O art. 490 do Código Civil (CC/2002) dispõe que, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador.
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A expressão “salvo cláusula em contrário” indica que a regra não é obrigatória de forma absoluta: as partes podem convencionar de modo diferente (por exemplo, atribuir as despesas ao vendedor ou dividir entre ambos).
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Quando a lei estabelece uma regra que vale apenas na ausência de convenção das partes, trata-se de norma dispositiva, também chamada de norma supletiva (pois “supre” a vontade das partes quando elas não ajustam algo).
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Assim, não é norma cogente (imperativa) — nulificante ou anulativa — e tampouco se trata de princípio (como o da intervenção mínima).
Alternativa correta: (B).