Em relação à formação dos contratos, as "negociações preliminares" (puntuação) possuem qual característica principal?
Questão
Em relação à formação dos contratos, as "negociações preliminares" (puntuação) possuem qual característica principal?
Alternativas
A) Vinculam as partes desde o primeiro contato.
B) Não há vinculação das partes, em regra, se a negociação não for adiante.
C) Equivalem à proposta definitiva (policitação).
D) Dispensam a observância do princípio da boa-fé.
E) Sempre geram dever de indenizar em caso de desistência.
Explicação
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Nas fases de formação do contrato, as tratativas iniciais (negociações preliminares ou puntuação) são conversas, sondagens e ajustes ainda sem caráter definitivo, realizadas antes da proposta (policitação).
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A característica principal dessa etapa é a ausência de vinculação contratual: em regra, as partes ainda não estão obrigadas a contratar e podem desistir, pois ainda não houve proposta aceita que forme o vínculo.
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Isso não significa “liberdade total”: mesmo sem vinculação ao contrato, as partes devem observar a boa-fé objetiva nas tratativas, podendo surgir responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo) se houver conduta desleal (ex.: romper negociações de modo abusivo, causar confiança legítima e prejuízos). Mas essa responsabilidade é exceção e depende de circunstâncias; portanto não se pode dizer que “sempre” há indenização.
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Analisando as alternativas:
- A) Errada: não vinculam desde o primeiro contato.
- B) Correta: em regra não há vinculação se a negociação não prosseguir.
- C) Errada: não equivalem à proposta definitiva.
- D) Errada: a boa-fé deve ser observada.
- E) Errada: não é sempre; depende de abuso/violação da boa-fé.
Alternativa correta: B.