Assinale (V) nas verdadeiras e (F) nas falsas ( ) Em se tratando de extinção do contrato por aposentadoria, em tal hipótese de extinção contratual, estará o empregador desobrigado do pagamento ao empregado da multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS. ( ) A justa causa se trata de motivo, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de emprego por culpa daquele que cometeu a infração. Para apuração do cometimento da justa causa, diante da aplicação no direito do trabalho do princípio protetivo, necessário, em qualquer caso, o aforamento da ação judicial de inquérito. ( ) A incontinência de conduta, como falta grave, trata-se de conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob a ótica sexual e desde que afete o contrato de emprego ou o ambiente de trabalho. ( ) A justa causa da indisciplina caracteriza-se com o descumprimento, pelo empregado, às ordens lícitas diretamente por ele recebidas, emanadas do empregador e/ou prepostos deste.

Questão

Assinale (V) nas verdadeiras e (F) nas falsas

( ) Em se tratando de extinção do contrato por aposentadoria, em tal hipótese de extinção contratual, estará o empregador desobrigado do pagamento ao empregado da multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS.

( ) A justa causa se trata de motivo, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de emprego por culpa daquele que cometeu a infração. Para apuração do cometimento da justa causa, diante da aplicação no direito do trabalho do princípio protetivo, necessário, em qualquer caso, o aforamento da ação judicial de inquérito.

( ) A incontinência de conduta, como falta grave, trata-se de conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob a ótica sexual e desde que afete o contrato de emprego ou o ambiente de trabalho.

( ) A justa causa da indisciplina caracteriza-se com o descumprimento, pelo empregado, às ordens lícitas diretamente por ele recebidas, emanadas do empregador e/ou prepostos deste.

Alternativas

( ) Em se tratando de extinção do contrato por aposentadoria, em tal hipótese de extinção contratual, estará o empregador desobrigado do pagamento ao empregado da multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS.

( ) A justa causa se trata de motivo, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de emprego por culpa daquele que cometeu a infração. Para apuração do cometimento da justa causa, diante da aplicação no direito do trabalho do princípio protetivo, necessário, em qualquer caso, o aforamento da ação judicial de inquérito.

( ) A incontinência de conduta, como falta grave, trata-se de conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob a ótica sexual e desde que afete o contrato de emprego ou o ambiente de trabalho.

( ) A justa causa da indisciplina caracteriza-se com o descumprimento, pelo empregado, às ordens lícitas diretamente por ele recebidas, emanadas do empregador e/ou prepostos deste.

78%

Explicação

Vamos julgar cada assertiva (V/F):

  1. Aposentadoria extingue o contrato e afasta a multa de 40% do FGTS.
  • Falsa. Em regra, a aposentadoria, por si só, não extingue automaticamente o contrato de trabalho (o empregado pode continuar trabalhando). E, quando houver dispensa sem justa causa após a aposentadoria (ou rescisão imputável ao empregador), é devida a multa de 40% do FGTS sobre os depósitos relativos ao vínculo que está sendo encerrado.
  1. Para apurar justa causa, é necessário em qualquer caso ajuizar inquérito judicial.
  • Falsa. O chamado inquérito judicial para apuração de falta grave é exigido apenas em situações específicas, notadamente para empregados com estabilidade (ex.: dirigente sindical), para permitir a ruptura por falta grave. Para o empregado comum, o empregador pode aplicar a justa causa diretamente, assumindo o ônus de provar em eventual reclamação trabalhista.
  1. Incontinência de conduta é conduta culposa, de cunho sexual, que afeta o contrato/ambiente.
  • Falsa. A incontinência de conduta (art. 482, “b”, CLT) se relaciona a comportamento incompatível com a moral e os bons costumes, frequentemente ligado a conotação sexual, porém não é correto restringi-la a “conduta culposa”: em geral, trata-se de comportamento voluntário/doloso (ao menos consciente), apto a tornar insustentável a relação, e a assertiva erra ao tipificar como necessariamente culposa.
  1. Indisciplina = descumprimento de ordens lícitas diretamente recebidas do empregador/prepostos.
  • Falsa. O enunciado descreve, na verdade, insubordinação (descumprimento de ordem direta e pessoal). Indisciplina é o descumprimento de normas gerais da empresa (regulamentos, ordens gerais, políticas internas), não necessariamente uma ordem direta ao empregado.

Conclusão: todas são falsas (F, F, F, F). Como as “options” vieram apenas como repetição das assertivas (sem um gabarito em alternativas A/B/C/D), a correta seria indicar o padrão F-F-F-F.

Alternativa correta: (F-F-F-F).

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