É um direito fundamental e um dever estatal. Na primeira perspectiva, é um direito fundamental de terceira dimensão, essencial à sadia qualidade de vida e a dignidade humana. Na segunda perspectiva, há deveres estatais, positivos e negativos, para a salvaguarda de maneira equilibrada. O texto acima refere-se:

Questão

É um direito fundamental e um dever estatal. Na primeira perspectiva, é um direito fundamental de terceira dimensão, essencial à sadia qualidade de vida e a dignidade humana. Na segunda perspectiva, há deveres estatais, positivos e negativos, para a salvaguarda de maneira equilibrada.

O texto acima refere-se:

Alternativas

A

Processos ecológicos.

B

Estado Ecológico de Direito.

C
Resposta certa

Ambiente ecologicamente equilibrado.

D

Proteção social.

E

Direito à educação ambiental.

Explicação

O enunciado descreve um bem jurídico que é, ao mesmo tempo:

  1. Direito fundamental: classificado como direito de terceira dimensão (ou terceira geração), voltado à tutela de interesses difusos/coletivos, ligado à sadia qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana.

  2. Dever estatal: impõe ao Estado deveres negativos (abstenção de práticas que degradem o meio ambiente) e deveres positivos (atuação, fiscalização, políticas públicas e medidas concretas) para garantir a sua proteção de forma equilibrada.

Essa é exatamente a formulação do art. 225 da Constituição Federal, que consagra o direito ao meio/ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao Poder Público deveres para preservá-lo.

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