Ângelo, revoltado por ter sido enganado na compra de um carro, decide se vingar do vendedor Paulo e se esconde no estacionamento da loja onde Paulo trabalha para, no momento em que a vítima sair da loja para ir para casa, atingi-lo de forma mortal com arma de fogo. Ao final do expediente, Ângelo surpreende Paulo e o atinge no ombro. Assustado, Ângelo foge do local. Sabendo-se que Paulo foi apenas atingido de raspão no ombro e que sobreviveu, é correto afirmar que a conduta de Ângelo configura o delito de:

Questão

Ângelo, revoltado por ter sido enganado na compra de um carro, decide se vingar do vendedor Paulo e se esconde no estacionamento da loja onde Paulo trabalha para, no momento em que a vítima sair da loja para ir para casa, atingi-lo de forma mortal com arma de fogo. Ao final do expediente, Ângelo surpreende Paulo e o atinge no ombro. Assustado, Ângelo foge do local. Sabendo-se que Paulo foi apenas atingido de raspão no ombro e que sobreviveu, é correto afirmar que a conduta de Ângelo configura o delito de:

Alternativas

A) Lesão corporal leve.

B) Homicídio simples na forma tentada.

82%

C) Lesão corporal grave.

D) Homicídio qualificado na forma tentada.

E) Perigo para a vida ou saúde de outrem.

Explicação

  1. Dolo e finalidade da conduta (animus necandi) O enunciado afirma que Ângelo se escondeu no estacionamento para, no momento em que Paulo saísse, “atingi-lo de forma mortal com arma de fogo”. Isso evidencia vontade de matar, e não apenas de lesionar.

  2. Início de execução e interrupção do resultado Ângelo efetivamente iniciou a execução do crime ao efetuar o disparo e atingir a vítima (ainda que no ombro e “de raspão”). O resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dele (erro no disparo/atingiu região não letal).

  3. Desistência voluntária ou arrependimento eficaz? O fato de Ângelo ter fugido assustado após o primeiro disparo não caracteriza, em regra, desistência voluntária (art. 15 do CP), porque ele não interrompe a execução por um ato livre e voluntário voltado a evitar o resultado, mas por medo/pânico após a ação já iniciada. E, além disso, o crime já estava em execução com disparo realizado.

  4. Qualificadoras? Para ser homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, CP), seria necessário que o enunciado trouxesse claramente alguma qualificadora (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa etc.). Aqui há apenas “vingança por ter sido enganado” e a emboscada no estacionamento, mas a questão não descreve de forma inequívoca qualificadora típica a ponto de impor a forma qualificada como resposta única.

Conclusão: trata-se de homicídio simples na forma tentada (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP).

Alternativa correta: (B).

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