Desde a EC 103/19, a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Questão

Desde a EC 103/19, a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Alternativas

Resposta certa

C) Certo

E) Errado

Explicação

A afirmação está correta.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra permanente no RGPS e foi substituída, para os novos filiados, pela aposentadoria programada, que exige cumulativamente:

  • idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); e
  • tempo mínimo de contribuição (em regra, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres no RGPS).

Como o enunciado diz que “além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65/62”, isso corresponde ao que a EC 103/19 estabeleceu para a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos.

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