Desde a EC 103/19, a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Questão
Desde a EC 103/19, a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Alternativas
Resposta certa
C) Certo
E) Errado
Explicação
A afirmação está correta.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra permanente no RGPS e foi substituída, para os novos filiados, pela aposentadoria programada, que exige cumulativamente:
- idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); e
- tempo mínimo de contribuição (em regra, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres no RGPS).
Como o enunciado diz que “além do tempo de contribuição, passou a exigir a idade mínima de 65/62”, isso corresponde ao que a EC 103/19 estabeleceu para a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos.
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