Considerando o Sistema Tributário Nacional e as espécies tributárias, assinale a alternativa que possua a sentença incorreta.

Questão

Considerando o Sistema Tributário Nacional e as espécies tributárias, assinale a alternativa que possua a sentença incorreta.

Alternativas

A) A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP/CIP), de fato geradora de competência municipal, possui natureza jurídica de tributo, sendo constitucional sua cobrança na fatura de energia elétrica, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

B) O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como fato gerador a transmissão, de qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel transmitido, não se vinculando, necessariamente, ao valor venal do IPTU.

C) A Taxa de Coleta de Lixo, para ser constitucional, deve ter como base de cálculo a utilização efetiva ou potencial do serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização da metragem da testada do imóvel.

78%

D) A imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal estende-se às autarquias e fundações públicas, abrangendo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais, mesmo que exerçam atividade econômica de forma secundária.

Explicação

Para identificar a sentença incorreta, analisamos cada alternativa à luz da Constituição e da jurisprudência do STF sobre espécies tributárias e limitações ao poder de tributar.

A) A COSIP/CIP (art. 149-A da CF) é um tributo de competência municipal/distrital e o STF admite sua cobrança na fatura de energia elétrica como forma de arrecadação. Logo, a assertiva está correta.

B) O ITBI (art. 156, II, CF) incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis. Quanto à base de cálculo, o STF/STJ consolidaram que ela é o valor venal do bem na operação (valor de mercado) e não precisa coincidir com o valor venal usado para IPTU. Portanto, a alternativa está correta.

C) Para a taxa (art. 145, II, CF), é exigido serviço específico e divisível, e a base de cálculo não pode ser própria de imposto (vedação do art. 145, §2º, CF). Contudo, a assertiva afirma que é “vedada a utilização da metragem da testada do imóvel”.

Esse trecho é o problema: a jurisprudência admite que, dependendo do caso e da modelagem da lei, podem ser utilizados critérios relacionados ao imóvel (como área, testada etc.) como elementos de rateio/quantificação do custo do serviço, desde que a taxa não reproduza base típica de imposto e guarde relação com o custo/atividade estatal (ex.: coleta de lixo como serviço específico e divisível). Assim, afirmar de modo absoluto que é “vedada” a testada torna a sentença incorreta.

D) A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) estende-se a autarquias e fundações públicas quanto a patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais (art. 150, §2º). O exercício de atividade econômica pode afastar a imunidade no que se referir a essa atividade, mas o enunciado restringe a abrangência ao que está vinculado às finalidades essenciais, o que torna a proposição compatível. Logo, está correta.

Portanto, a única alternativa com sentença incorreta é a C.

Alternativa correta: (C).

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