“Visando evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição Federal de 1988, seguindo a tradicional divisão de Poderes consagrada por Montesquieu, disciplinou criteriosamente a organização das funções do Estado (Título IV Da organização do Poderes), dividindo-as entre o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capítulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). Ao lado destes elementares Poderes Estatais, e dentro do mesmo Título IV, foi pela Carta Magna instituído um quarto complexo orgânico [...]” (Esteves; Alves Silva, 2018, p. 69). A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é

Questão

“Visando evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição Federal de 1988, seguindo a tradicional divisão de Poderes consagrada por Montesquieu, disciplinou criteriosamente a organização das funções do Estado (Título IV Da organização do Poderes), dividindo-as entre o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capítulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). Ao lado destes elementares Poderes Estatais, e dentro do mesmo Título IV, foi pela Carta Magna instituído um quarto complexo orgânico [...]” (Esteves; Alves Silva, 2018, p. 69).

A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é

Alternativas

A) função de provedoria de justiça.

B) função de equidade social e econômica.

C) atribuição de defesa do estado e das instituições democráticas.

88%

D) atribuição de segurança pública e de promoção da justiça social.

E) função de defesa do estado, das instituições democráticas e de defesa do estado.

Explicação

  1. O enunciado afirma que, além dos três Poderes clássicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) previstos no Título IV da CF/1988, a Carta instituiu “um quarto complexo orgânico”.
  2. No Título IV, após os capítulos sobre os três Poderes, a CF/1988 trata das Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública). É a esse conjunto que a doutrina frequentemente se refere como um “quarto complexo orgânico”, por não integrar nenhum dos três Poderes, mas ser essencial ao funcionamento do Estado e à ordem constitucional.
  3. Dentre essas instituições, o Ministério Público tem papel político-constitucional marcante: a CF/1988 (art. 127) define-o como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis — isto é, a defesa das instituições democráticas.
  4. Comparando com as alternativas:
  • (A) “provedoria de justiça” não corresponde à terminologia constitucional brasileira para esse complexo.
  • (B) “equidade social e econômica” é vago e não define a missão constitucional.
  • (D) “segurança pública” é tema do art. 144 (Título V), não desse “quarto complexo”.
  • (E) repete “defesa do estado” e está mal formulada, além de não refletir o núcleo correto.

Alternativa correta: (C).

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