Direito Constitucional: “Visando evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição Federal de 1988, seguindo a tradicional divisão de Poderes consagrada por Montesquieu, disciplinou criteriosamente a organização das funções do Estado (Título IV Da organização do Poderes), dividindo-as entre o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capítulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). Ao lado destes elementares Poderes Estatais, e dentro do mesmo Título IV, foi pela Carta Magna instituído um quarto complexo orgânico [...]” (Esteves; Alves Silva, 2018, p. 69). A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é
“Visando evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição Federal de 1988, seguindo a tradicional divisão de Poderes consagrada por Montesquieu, disciplinou criteriosamente a organização das funções do Estado (Título IV Da organização do Poderes), dividindo-as entre o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capítulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). Ao lado destes elementares Poderes Estatais, e dentro do mesmo Título IV, foi pela Carta Magna instituído um quarto complexo orgânico [...]” (Esteves; Alves Silva, 2018, p. 69).
A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é
A) função de provedoria de justiça.
B) função de equidade social e econômica.
C) atribuição de defesa do estado e das instituições democráticas.
D) atribuição de segurança pública e de promoção da justiça social.
E) função de defesa do estado, das instituições democráticas e de defesa do estado.
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