Na falta de norma expressa na legislação processual penal, seja no Código de Processo Penal, seja nas leis extravagantes, deve-se buscar suplementação normativa no Código de Processo Civil.
Questão
Na falta de norma expressa na legislação processual penal, seja no Código de Processo Penal, seja nas leis extravagantes, deve-se buscar suplementação normativa no Código de Processo Civil.
Alternativas
Certo
Errado
Explicação
A afirmação está errada porque a integração/suplementação de lacunas no processo penal não tem como primeira e automática fonte o Código de Processo Civil.
No processo penal, na falta de norma expressa, aplica-se o art. 3º do Código de Processo Penal, que determina a possibilidade de interpretação extensiva, aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito. Assim, a regra de integração é:
- usar interpretação/analogia dentro do próprio sistema penal, e
- recorrer ao suplemento dos princípios gerais do direito.
O CPC pode até ser usado de forma subsidiária/supletiva em situações específicas, quando houver compatibilidade e ausência de disciplina própria, mas isso não decorre de uma regra geral do tipo “deve-se buscar suplementação normativa no CPC” como enunciado afirma.