Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.
Questão
Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.
Alternativas
Certo
Errado
Explicação
A assertiva está errada, porque a lei processual penal admite expressamente a interpretação extensiva e a aplicação analógica, não ficando limitada à hipótese “somente para beneficiar o réu”.
Isso decorre do art. 3º do Código de Processo Penal, que dispõe: a lei processual penal “admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. (oas.org)
A restrição “só se admite analogia para beneficiar o réu” é típica do direito penal material (especialmente quando se trata de criar/agravar incriminação), e não da lei processual penal, que, pelo art. 3º, permite a integração por analogia para suprir lacunas procedimentais. (scon.stj.jus.br)