Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

Questão

Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

Alternativas

A

Certo

B
Resposta certa

Errado

Explicação

A assertiva está errada, porque a lei processual penal admite expressamente a interpretação extensiva e a aplicação analógica, não ficando limitada à hipótese “somente para beneficiar o réu”.

Isso decorre do art. 3º do Código de Processo Penal, que dispõe: a lei processual penal “admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. (oas.org)

A restrição “só se admite analogia para beneficiar o réu” é típica do direito penal material (especialmente quando se trata de criar/agravar incriminação), e não da lei processual penal, que, pelo art. 3º, permite a integração por analogia para suprir lacunas procedimentais. (scon.stj.jus.br)

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