O indeferimento pelo juiz do pedido de interceptação telefônica da testemunha-chave foi incorreto, pois, no processo penal, a ampla defesa justifica o emprego de todos os meios possíveis para provar a inocência do réu.
Questão
O indeferimento pelo juiz do pedido de interceptação telefônica da testemunha-chave foi incorreto, pois, no processo penal, a ampla defesa justifica o emprego de todos os meios possíveis para provar a inocência do réu.
Alternativas
Certo
Errado
Explicação
A afirmação está errada porque, no processo penal, embora sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), isso não autoriza o emprego de “todos os meios possíveis” para provar a inocência.
A interceptação telefônica é medida excepcional, invasiva e submetida a reserva de jurisdição, só podendo ser deferida nos estritos termos da Lei nº 9.296/1996. Em regra, ela é admitida quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e quando o fato investigado se enquadrar nas hipóteses legais (além de exigir decisão judicial fundamentada).
Além disso, a interceptação telefônica é tipicamente um meio de obtenção de prova voltado à investigação/persecução penal, não um instrumento livremente acionável pela defesa apenas por invocação genérica da ampla defesa. Logo, o simples fato de a pessoa ser “testemunha-chave” não torna automaticamente incorreto o indeferimento: o juiz pode indeferir se não estiverem presentes os requisitos legais (ou se houver desproporcionalidade/alternativas menos gravosas).
Portanto, o indeferimento pode ser correto, e a justificativa dada na assertiva (“ampla defesa permite todos os meios possíveis”) é incompatível com o regime jurídico restritivo da interceptação.