Notários e registradores possuem responsabilidades pelos serviços que prestam em diferentes esferas. No tocante à responsabilidade criminal, civil e administrativa dos notários e registradores assinale a alternativa correta:
Questão
Notários e registradores possuem responsabilidades pelos serviços que prestam em diferentes esferas. No tocante à responsabilidade criminal, civil e administrativa dos notários e registradores assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) Os substitutos, no exercício de suas funções, não respondem na esfera penal por atos praticados na serventia.
B) A responsabilidade dos notários e registradores é objetiva e a responsabilidade dos prepostos é subjetiva.
C) Os notários e registradores responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia. Contudo, não é assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
D) A responsabilidade civil independe da criminal.
E) A responsabilidade dos notários e registradores é subjetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
Explicação
Pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), a regra expressa é a independência entre as esferas civil e criminal.
Passo a passo:
- O enunciado pede a alternativa correta sobre responsabilidade criminal, civil e administrativa.
- A própria Lei nº 8.935/94 prevê textualmente: “A responsabilidade civil independe da criminal.” (dispositivo constante no capítulo de responsabilidade). (www2.camara.leg.br)
- Com isso, a alternativa D reproduz exatamente o comando legal.
Por que as demais estão erradas (síntese):
- A) Errada: substitutos/prepostos podem responder penalmente por atos próprios; a responsabilização penal é pessoal (não há “imunidade” do substituto).
- B) Errada como regra geral: a alternativa afirma objetividade para notários/registradores e subjetividade para prepostos; não é essa a formulação legal do art. 22, e a questão cobra o enunciado expresso da lei (independência civil x criminal). (www2.camara.leg.br)
- C) Errada: o art. 22 assegura ao titular direito de regresso contra o preposto no caso de dolo ou culpa, e a alternativa nega isso. (camara.leg.br)
- E) Errada: é contraditória (diz “subjetiva” mas “não sendo necessária comprovação de dolo ou culpa”, o que afastaria a subjetividade).