A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146, aprovada no dia 06 de julho de 2015, trouxe em seu texto uma série de direitos e deveres a serem instituídos na área da educação. Sobre esses, podemos destacar para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
Questão
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146, aprovada no dia 06 de julho de 2015, trouxe em seu texto uma série de direitos e deveres a serem instituídos na área da educação. Sobre esses, podemos destacar para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
Alternativas
A) A obrigatoriedade de uma sala própria para os alunos.
B) A não necessidade de acompanhamento de uma psicóloga da escola.
C) A contratação de um médico psiquiatra para acompanhamento.
D) A vedação de cobrança extra para disponibilizar um mediador.
E) A contratação de medicamentos sedativos.
Explicação
A LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva e impõe às instituições de ensino (inclusive privadas) a oferta de recursos de acessibilidade e apoios necessários ao estudante com deficiência.
Nesse contexto, a lei veda a cobrança de valores adicionais (taxas extras) nas mensalidades/anuidades/matrículas para cumprir essas determinações, o que abrange a disponibilização de apoio/acompanhamanto (como mediador/acompanhante especializado, quando necessário) para garantir o acesso e a participação do estudante em igualdade de condições. (planalto.gov.br)
Analisando as alternativas:
- A) Sala própria obrigatória: contraria a lógica da inclusão (não há regra de “sala própria”).
- B) “Não necessidade” de psicóloga: a LBI não dispensa acompanhamento psicológico; isso depende do caso.
- C) Contratação de psiquiatra: não é obrigação prevista para a escola.
- D) Correta, pois há proibição de cobrança extra para fornecer os apoios necessários.
- E) “Contratação de medicamentos sedativos”: absurdo e sem amparo legal.
Alternativa correta: (D).