A Lei n.º 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Qual das alternativas abaixo NÃO é um dos Princípios do Ensino definidos pela LDBEN?

Questão

A Lei n.º 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Qual das alternativas abaixo NÃO é um dos Princípios do Ensino definidos pela LDBEN?

Imagem 1

Fotografia da folha de prova com o cabeçalho 'TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS'. A alternativa (d) está circulada à caneta azul na margem esquerda da linha correspondente.

Imagem 2

Imagem não possui tabelas, fórmulas matemáticas ou gráficos — apenas texto impresso da questão e as opções.

Alternativas

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

94%

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva.

Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Explicação

Os Princípios do Ensino na LDBEN estão listados no art. 3º da Lei nº 9.394/1996.

  • As alternativas “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”, “Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.” e “Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.” aparecem literalmente como princípios no art. 3º, incisos I, II e III, respectivamente.
  • A alternativa “Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva.” também é princípio do ensino, incluído no art. 3º (inciso XIV, inserido por alteração posterior na LDB).

Já a alternativa:

  • “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.”

não é “princípio do ensino” do art. 3º. Trata-se de um dispositivo sobre formação de profissionais do magistério, previsto no art. 62, § 1º da LDBEN.

Portanto, essa é a opção que NÃO corresponde aos Princípios do Ensino definidos pela LDBEN.

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