Baseando-se nos preceitos constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°9.394/1996, define e regulariza a organização da educação brasileira. No artigo 19 da LDB, as instituições de ensino dos diferentes níveis são classificadas em 3 categorias administrativas: públicas, privadas e comunitárias; a redação também traz a definição de cada uma delas. Esta classificação é importante pois tem consequências na forma de financiamento das diferentes instituições. Assinale a alternativa correta sobre qual é a definição de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação n°9.394/1996
Questão
Baseando-se nos preceitos constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°9.394/1996, define e regulariza a organização da educação brasileira. No artigo 19 da LDB, as instituições de ensino dos diferentes níveis são classificadas em 3 categorias administrativas: públicas, privadas e comunitárias; a redação também traz a definição de cada uma delas. Esta classificação é importante pois tem consequências na forma de financiamento das diferentes instituições.
Assinale a alternativa correta sobre qual é a definição de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação n°9.394/1996
Alternativas
a) Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
b) Desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil.
c) Criadas ou incorporadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
d) Criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.
e) Administradas e mantidas por empresa educacionais.
Explicação
Vamos identificar o que a LDB (Lei nº 9.394/1996) considera como instituição de ensino pública.
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O enunciado remete ao art. 19 da LDB, que classifica as instituições de ensino quanto à categoria administrativa.
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Pela redação legal, as instituições públicas de ensino são aquelas:
- criadas ou incorporadas pelo Poder Público;
- mantidas pelo Poder Público; e
- administradas pelo Poder Público.
- Analisando as alternativas:
- (a), (c) e (e) remetem a entidades privadas (direito privado/empresas educacionais), portanto não definem escola pública.
- (b) fala em OSC, o que também não corresponde à definição legal de escola pública no art. 19.
- (d) corresponde exatamente ao texto/ideia central do art. 19 para instituições públicas.
Alternativa correta: (d).