Segundo entendimento já consagrado na doutrina brasileira, nem todo contrato celebrado pela Administração Pública é um contrato administrativo. Segundo este entendimento, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estabelece limites ao âmbito de sua incidência. Sendo assim, é correto afirmar que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplica-se a:

Questão

Segundo entendimento já consagrado na doutrina brasileira, nem todo contrato celebrado pela Administração Pública é um contrato administrativo. Segundo este entendimento, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estabelece limites ao âmbito de sua incidência. Sendo assim, é correto afirmar que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplica-se a:

Alternativas

Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

86%

Contratos de gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro.

Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Explicação

A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem âmbito de incidência delimitado: aplica-se às licitações e aos contratos administrativos para aquisição de bens, prestação de serviços (inclusive especiais), obras e serviços de engenharia, alienações e locações, salvo hipóteses expressamente excluídas ou submetidas a regramento próprio.

Analisando as alternativas:

  1. “Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.” Esses ajustes se relacionam a operações financeiras/captação de recursos (ex.: empréstimos, financiamentos) e não se submetem ao regime licitatório comum da Lei 14.133/2021, por serem matéria típica de direito financeiro e possuírem disciplina específica. Portanto, não é caso de aplicação da Lei 14.133/2021.

  2. “Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.” A Lei 14.133/2021 se aplica às contratações de bens e serviços de TIC (tecnologia da informação e comunicação), que são espécies de contratações administrativas (serviços e/ou fornecimentos). O que pode existir são regras específicas dentro do próprio regime (e normas complementares), mas isso não retira a incidência da Lei 14.133/2021 como marco geral. Logo, esta é a correta.

  3. “Contratos de gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro.” A gestão da dívida pública (e contratações conexas, como agente financeiro) é tema de direito financeiro, com disciplina própria, e não é o foco do regime geral licitatório. Assim, não se enquadra como hipótese típica de incidência da Lei 14.133/2021.

  4. “Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.” Aqui está o ponto central: se a contratação está submetida a legislação própria específica que afasta o regime geral, a tendência é que a Lei 14.133/2021 não se aplique (ao menos não como regra principal), justamente por haver um microssistema específico. Portanto, a assertiva, como formulada, não corresponde ao âmbito típico de incidência da 14.133/2021.

Conclusão: dentre as opções, a única que reflete adequadamente o campo de aplicação da Lei 14.133/2021 é a contratação de TIC.

Alternativa correta: (B).

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