Direito: Diante da mudança de gestão devido a ano eleitoral, a lei proíbe os governantes de assumirem dívidas que não possam ser pagas no mesmo ano. Assim, a mesma só pode ser transferida para o ano seguinte (no caso, para a nova gestão) se houver fundos disponíveis em caixa. Também está proibida qualquer ação que venha a aumentar gastos com pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo no período de:
Diante da mudança de gestão devido a ano eleitoral, a lei proíbe os governantes de assumirem dívidas que não possam ser pagas no mesmo ano. Assim, a mesma só pode ser transferida para o ano seguinte (no caso, para a nova gestão) se houver fundos disponíveis em caixa. Também está proibida qualquer ação que venha a aumentar gastos com pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo no período de:
100 dias
200 dias
180 dias
190 dias
Vamos identificar a norma citada.
- O enunciado descreve regras típicas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000) em ano eleitoral/troca de gestão:
- Proibição de contrair obrigação (dívida/compromisso) no fim do mandato sem disponibilidade de caixa para pagamento (regra ligada ao art. 42 da LRF).
- Vedação de medidas que aumentem despesas com pessoal no período final do mandato (regra do art. 21 da LRF, que torna nulo o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias finais do mandato).
-
A pergunta pede especificamente o período em que está proibida qualquer ação que aumente gastos com pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo.
-
Pela LRF, esse período é de 180 dias finais do mandato.
Alternativa correta: (c).