Qual das seguintes afirmações é verdadeira?
Questão
Qual das seguintes afirmações é verdadeira?
Alternativas
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi introduzido pela NLL como uma faculdade para todas as contratações públicas.
O Termo de Referência (TR) é um documento utilizado apenas em contratações de TI.
A Nova Lei de Licitações (NLL) não introduziu mudanças significativas na fase preparatória das contratações públicas.
A Lei nº 8.666/1993 exigia apenas o Projeto Básico, que é um conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço.
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) não é necessário em processos de contratação pública.
Explicação
Vamos analisar cada alternativa:
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ETP como faculdade para todas as contratações (NLL): Falsa. Na Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) integra a fase preparatória e, como regra, é exigido (podendo haver dispensas/justificativas em hipóteses específicas, conforme regulamentação e o caso concreto). Não foi “introduzido como uma faculdade para todas as contratações”.
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TR apenas em contratações de TI: Falsa. O Termo de Referência (TR) é usado em diversas contratações (especialmente para bens e serviços), não sendo exclusivo de TI.
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NLL não trouxe mudanças significativas na fase preparatória: Falsa. A NLL (Lei nº 14.133/2021) reforçou e estruturou a fase preparatória, detalhando instrumentos de planejamento (como ETP, TR/Projeto Básico, gestão de riscos, entre outros), portanto houve mudanças relevantes.
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Lei nº 8.666/1993 exigia apenas o Projeto Básico, conjunto de elementos para caracterizar a obra/serviço: Verdadeira. A Lei nº 8.666/1993 trabalhava, para obras e serviços, com a exigência de Projeto Básico (e também Projeto Executivo, quando cabível), sendo o Projeto Básico definido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir avaliação de custo, métodos e prazo.
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DFD não é necessário: Falsa. O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é instrumento de planejamento da contratação (especialmente enfatizado no regime da NLL e normativos correlatos). Dizer que “não é necessário” em processos de contratação, de forma geral, está incorreto.
Alternativa correta: (D).