Na pensão militar, existe o mecanismo de 'transferência de pensão' na mesma classe beneficiária. É correto afirmar que essa transferência ocorre de forma HORIZONTAL e está legalmente previsto?
Questão
Na pensão militar, existe o mecanismo de 'transferência de pensão' na mesma classe beneficiária. É correto afirmar que essa transferência ocorre de forma HORIZONTAL e está legalmente previsto?
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
Sim. Na pensão militar existe, sim, o mecanismo de transferência do direito (ou da cota-parte) para outros beneficiários da mesma ordem/classe, o que a doutrina e a regulamentação tradicionalmente descrevem como ocorrência em sentido horizontal (isto é, dentro da mesma ordem de preferência), em contraposição à reversão, que seria a passagem para beneficiários de ordem seguinte (sentido “vertical”).
Base legal: a Lei nº 3.765/1960 prevê expressamente que, com a morte do beneficiário ou cessação do direito, haverá transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isso implique reversão; e, não os havendo, a pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte. (presidencia.gov.br)
A própria regulamentação histórica do tema (Decreto nº 49.096/1960, constante do acervo do Senado) usa a expressão “por transferência, sentido horizontal, quando se tratar de beneficiário da mesma ordem”, confirmando o caráter “horizontal” e sua previsão normativa. (legis.senado.leg.br)