O diferimento fiscal é a possibilidade de adiar o pagamento de um imposto sob certas condições, como no caso do PGBL, que permite deduzir parte da renda tributável anual, ou no caso do PGBL e do VGBL, cujos fundos previdenciários não sofrem a incidência do come-cotas. O seu cliente lhe questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal, você o informa que o diferimento fiscal ocorre:
Questão
O diferimento fiscal é a possibilidade de adiar o pagamento de um imposto sob certas condições, como no caso do PGBL, que permite deduzir parte da renda tributável anual, ou no caso do PGBL e do VGBL, cujos fundos previdenciários não sofrem a incidência do come-cotas. O seu cliente lhe questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal, você o informa que o diferimento fiscal ocorre:
Resposta
92%No PGBL, o diferimento fiscal (benefício de dedução) ocorre na fase de acumulação, permitindo abater da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta tributável anual (para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regime próprio).
Explicação
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O enunciado pergunta especificamente sobre o PGBL e “qual seria o limite do benefício fiscal”. No PGBL, o benefício fiscal está na possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (na declaração).
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Esse benefício é um “diferimento” porque o investidor paga menos IR agora (ao reduzir a base tributável), e a tributação ocorre no futuro, quando houver resgate/benefício (incidindo IR sobre o valor total resgatado, regra típica do PGBL).
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O limite legal do benefício de dedução do PGBL é de até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize a declaração completa e seja participante de regime de previdência oficial (INSS ou regime próprio).
Alternativa correta: não há alternativas fornecidas; resposta direta dada acima.