Em hipótese alguma pode o relator propor a relevação da intempestividade de recursos.
Questão
Em hipótese alguma pode o relator propor a relevação da intempestividade de recursos.
Alternativas
C) Certo
Resposta certa
E) Errado
Explicação
A assertiva é falsa porque, no ordenamento brasileiro, há hipóteses excepcionais em que a intempestividade pode ser afastada/relevada, e isso pode ocorrer por atuação do próprio julgador/relator conforme o regime jurídico aplicável.
Exemplos que demonstram que não é “em hipótese alguma”:
- Processo civil (CPC/2015) – “justa causa” para prática do ato fora do prazo
- O CPC admite que a parte demonstre justa causa para o descumprimento do prazo, o que pode afastar a intempestividade. O STJ reconheceu, por exemplo, que erro do sistema eletrônico do tribunal pode configurar justa causa (art. 223, §1º, do CPC) para afastar a intempestividade. (stj.jus.br)
- Âmbito administrativo previdenciário (CRPS) – previsão expressa de proposta pelo conselheiro/relator
- Há regimentos que preveem expressamente a possibilidade de o conselheiro/relator propor a “relevação da intempestividade” em situações excepcionais (p.ex., quando demonstrada de forma inequívoca a liquidez e certeza do direito), conforme decisões e trechos regimentais citados em julgados do CRPS. (iurisprudencia.com.br)
Logo, como existem situações em que a intempestividade pode ser afastada/relevada (a depender do ramo e das regras aplicáveis), é incorreto dizer que “em hipótese alguma” o relator pode propor a relevação.
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