Na Revisão de Acórdão é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido.
Questão
Na Revisão de Acórdão é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
Na revisão de acórdão (em regra, entendida como o meio de impugnação de decisões colegiadas no âmbito administrativo/disciplinar), não se admite rediscutir o mérito simplesmente para “reforçar” a tese com documentos que já existiam e poderiam ter sido juntados antes do julgamento.
A juntada de documentos “novos” só é compatível com a lógica da revisão quando se trata de prova nova/superveniente (isto é, que não existia à época, ou que era desconhecida ou não era acessível ao interessado por motivo justificável) e que seja relevante para alterar a conclusão do julgado. Portanto, a afirmação do enunciado — de que é possível apresentar novos documentos “não juntados até a data do julgamento” (sem qualificar como prova realmente nova/superveniente) — está genérica e leva à ideia de que bastaria não ter juntado antes, o que não é correto.