O tema 350, da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, exige que se promova o prévio requerimento administrativo para todas as situações em que se pleiteia a revisão de um benefício previdenciário já concedido administrativamente.
Questão
O tema 350, da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, exige que se promova o prévio requerimento administrativo para todas as situações em que se pleiteia a revisão de um benefício previdenciário já concedido administrativamente.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está errada.
O Tema 350 (RE 631.240/MG) fixou a necessidade de prévio requerimento administrativo como regra para o ajuizamento de ação visando à concessão de benefício previdenciário (isto é, quando o benefício ainda não foi concedido), porque é preciso haver pretensão resistida (interesse de agir).
Por outro lado, o STF não exige requerimento administrativo prévio em todas as hipóteses de revisão de benefício já concedido. Em matéria de revisão, a exigência pode até aparecer em situações específicas (por exemplo, quando se pretende um pedido que dependa de análise administrativa inédita), mas não é uma exigência universal para “todas as situações” de revisão, como afirma o enunciado.
Logo, ao dizer que o Tema 350 exige requerimento administrativo prévio para todas as revisões de benefício já concedido, a questão generaliza indevidamente a tese.