Quanto aos requisitos de habilitação, é incorreto afirmar com base na Nova Lei de Licitações:
Questão
Quanto aos requisitos de habilitação, é incorreto afirmar com base na Nova Lei de Licitações:
Alternativas
a) A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.
b) Poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
c) As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos criados pelo órgão contratante de acordo com a necessidade da licitação.
d) A lei permite que seja requisitado em licitação o balanço patrimonial, com demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
Explicação
A alternativa incorreta é a c porque a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) não permite que os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista sejam “criados pelo órgão contratante” livremente. Esses requisitos são definidos em lei (ex.: regularidade perante a Fazenda, Seguridade Social, FGTS, CNDT etc.), cabendo ao edital apenas exigir a comprovação nos termos legais e pertinentes ao objeto.
As demais alternativas estão alinhadas à Lei 14.133/2021:
- a) A habilitação econômico-financeira busca demonstrar a capacidade do licitante e pode envolver índices/coeficientes objetivos, desde que justificados.
- b) É possível exigir declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, com responsabilização pela veracidade.
- d) A lei admite a exigência de balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, podendo o edital demandar documentos de até 2 exercícios sociais (conforme as regras e justificativas aplicáveis).