Em qual destes casos a revelia é inoperante?

Questão

Em qual destes casos a revelia é inoperante?

Alternativas

a) Quando, havendo vários réus, nenhum deles conteste

b) Quando o réu, apesar de ter sido citado regularmente na sua própria pessoa, não conteste dentro do prazo legalmente estabelecido

c) Quando se trate de factos para cuja prova o exija documento escrito (x) – art.º 485.º

92%

Explicação

A revelia (falta de contestação pelo réu no prazo) pode produzir, em regra, o efeito de admissão dos factos articulados pelo autor (efeito cominatório/“confissão ficta”). Contudo, esse efeito não opera em algumas hipóteses legais — isto é, a revelia fica inoperante quanto à prova dos factos.

Analisando as alternativas:

a) “Quando, havendo vários réus, nenhum deles conteste”

  • Aqui, em princípio, a revelia opera (todos ficaram reveles). A inoperância é mais típica quando há pluralidade de réus e algum contesta, o que pode impedir o efeito cominatório contra os demais em certos casos, mas a alternativa diz que nenhum contesta, o que não aponta para inoperância.

b) “Quando o réu… não conteste dentro do prazo…”

  • Isso descreve exatamente a situação típica de revelia operante, não uma exceção.

c) “Quando se trate de factos para cuja prova o exija documento escrito”

  • Se a lei exige documento escrito como meio de prova para determinado facto, a falta de contestação não substitui essa exigência probatória. Logo, a revelia fica inoperante quanto a esses factos (não há ‘prova automática’ por falta de impugnação).

Portanto, a hipótese em que a revelia é inoperante é a da alternativa (c).

Alternativa correta: (c).

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