Em qual destes casos a revelia é inoperante?
Questão
Em qual destes casos a revelia é inoperante?
Alternativas
a) Quando, havendo vários réus, nenhum deles conteste
b) Quando o réu, apesar de ter sido citado regularmente na sua própria pessoa, não conteste dentro do prazo legalmente estabelecido
c) Quando se trate de factos para cuja prova o exija documento escrito (x) – art.º 485.º
Explicação
A revelia (falta de contestação pelo réu no prazo) pode produzir, em regra, o efeito de admissão dos factos articulados pelo autor (efeito cominatório/“confissão ficta”). Contudo, esse efeito não opera em algumas hipóteses legais — isto é, a revelia fica inoperante quanto à prova dos factos.
Analisando as alternativas:
a) “Quando, havendo vários réus, nenhum deles conteste”
- Aqui, em princípio, a revelia opera (todos ficaram reveles). A inoperância é mais típica quando há pluralidade de réus e algum contesta, o que pode impedir o efeito cominatório contra os demais em certos casos, mas a alternativa diz que nenhum contesta, o que não aponta para inoperância.
b) “Quando o réu… não conteste dentro do prazo…”
- Isso descreve exatamente a situação típica de revelia operante, não uma exceção.
c) “Quando se trate de factos para cuja prova o exija documento escrito”
- Se a lei exige documento escrito como meio de prova para determinado facto, a falta de contestação não substitui essa exigência probatória. Logo, a revelia fica inoperante quanto a esses factos (não há ‘prova automática’ por falta de impugnação).
Portanto, a hipótese em que a revelia é inoperante é a da alternativa (c).
Alternativa correta: (c).