De acordo com o Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz de causa na fase de liquidação de sentença é cabível

Questão

De acordo com o Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz de causa na fase de liquidação de sentença é cabível

Alternativas

a. reclamação.

b. mandado de segurança.

Resposta certa

c. agravo de instrumento.

d. correção parcial.

Explicação

A pergunta trata do recurso cabível contra decisão interlocutória proferida na fase de liquidação de sentença.

Pelo CPC/2015, o art. 1.015 lista hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e, em seu parágrafo único, estabelece que também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas, entre outras situações, na fase de liquidação de sentença (bem como no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário).

Logo, o meio impugnativo adequado é o agravo de instrumento, e não reclamação, mandado de segurança (que é via excepcional/subsidiária) ou “correção parcial” (não é o recurso típico previsto no CPC para esse caso).

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