Direito Ambiental: Os órgãos ambientais estaduais têm por finalidade:
Os órgãos ambientais estaduais têm por finalidade:
A) Executar os programas e projetos ambientais, além de controlar e fiscalizar as atividades capazes de provocar a degradação ambiental
B) Executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências
C) Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente
D) Assessorar o governador do estado na formulação das políticas e diretrizes governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais
E) Todas as alternativas estão corretas
A questão trata das finalidades dos órgãos ambientais estaduais dentro do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), conforme a Lei nº 6.938/1981.
Pela estrutura do SISNAMA:
- Órgão superior (Conselho de Governo): assessora o Presidente na formulação de políticas nacionais.
- Órgão consultivo e deliberativo (CONAMA): estabelece normas e critérios.
- Órgão central (Ministério do Meio Ambiente, na redação legal): planeja, coordena, supervisiona e controla a política nacional e diretrizes (isso corresponde à ideia da alternativa C, mas não é função do órgão estadual).
- Órgãos executores (ex.: IBAMA, em âmbito federal): executam e fiscalizam (a alternativa A descreve mais o papel executivo/fiscalizador típico do executor federal, não define a finalidade do órgão estadual como categoria do SISNAMA).
- Órgãos seccionais (órgãos/entidades estaduais): têm por finalidade executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais de meio ambiente no âmbito de suas competências.
- Órgãos locais (órgãos municipais): atuam no âmbito municipal.
Assim, a redação que melhor corresponde exatamente à finalidade dos órgãos ambientais estaduais (seccionais) é a alternativa B.
Alternativa correta: (B).