Direito: Segundo Humberto Ávila - as regras são normas imediatamente descritivas, na medida em que estabelecem obrigações, permissões e proibições mediante a descrição da conduta a ser adotada. Diante dessas premissas, podemos inferir sobre as Regras jurídicas o seguinte:
Segundo Humberto Ávila - as regras são normas imediatamente descritivas, na medida em que estabelecem obrigações, permissões e proibições mediante a descrição da conduta a ser adotada. Diante dessas premissas, podemos inferir sobre as Regras jurídicas o seguinte:
As regras têm por finalidade a coordenação, determinação, segurança, eliminar problemas de eficiência e controlar o poder (discricionariedade).
As regras são finalísticas e prospectivas, indicando uma atitude a ser promovida pelo legislador e pela sociedade.
As regras normalmente conseguem abarcar toda a realidade jurídica.
As regras têm a finalidade de indicar um fim juridicamente relevante, ou seja, elas indicam um objetivo a ser atingido na maior medida do possível.
Pela teoria de Humberto Ávila, regras são normas imediatamente descritivas: elas descrevem diretamente a conduta devida (obrigação, permissão ou proibição), oferecendo direção mais determinada para a decisão e, por isso, tendem a reduzir a margem de escolha do aplicador.
Com esse perfil, as regras cumprem funções como:
- coordenação e determinação (padronizam comportamentos e aumentam previsibilidade);
- segurança jurídica (diminuem incertezas sobre o que deve ser feito);
- eficiência (evitam reabrir a discussão caso a caso quando a conduta já foi previamente definida);
- controle do poder/discricionariedade (limitam a liberdade decisória do intérprete/aplicador).
Analisando as alternativas:
- A) descreve exatamente essas finalidades típicas das regras → correta.
- B) fala em normas “finalísticas e prospectivas”, característica mais associada a princípios/diretrizes, não a regras.
- C) é falsa: regras não conseguem abarcar toda a realidade jurídica; há casos difíceis e lacunas.
- D) “atingido na maior medida do possível” é fórmula típica de princípios (mandados de otimização), não de regras.
Alternativa correta: (A).