CPC/2015: A tese precedentalista brasileira sustenta que: I - os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões. II - a interpretação depende da subjetividade do intérprete. III - A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios. Julgue as assertivas acima, e assinale:

Questão

A tese precedentalista brasileira sustenta que:

I - os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões.

II - a interpretação depende da subjetividade do intérprete.

III - A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios.

Julgue as assertivas acima, e assinale:

Alternativas

Se somente as assertivas I e II são corretas.

86%

Se somente as assertivas I e III são corretas.

Se somente as assertivas II e III são corretas.

Se as assertivas I, II e III são corretas.

Explicação

Vamos avaliar cada assertiva à luz da tese precedentalista (CPC/2015 e a compreensão brasileira de precedentes como prática de racionalização e estabilização do direito):

I. “Os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões.”

  • Correta. A ideia central do precedentalismo é que o precedente não é o “resultado” (dispositivo) isolado, mas a razão de decidir (ratio decidendi), isto é, uma fundamentação capaz de ser generalizada e aplicada a casos futuros semelhantes.

II. “A interpretação depende da subjetividade do intérprete.”

  • Correta. A tese precedentalista reconhece que a interpretação não é mecânica; há participação do intérprete (juiz) na identificação da ratio, na comparação fática (distinção) e na formulação do sentido normativo aplicável. Isso não significa “arbítrio”, mas admite um componente interpretativo que não é puramente automático.

III. “A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios.”

  • Incorreta por causa do trecho ‘sempre obrigatórios’. No Brasil, nem toda decisão de Cortes Supremas vira precedente vinculante “sempre”. A vinculação depende do tipo de decisão e do regime do art. 927 do CPC (e também de hipóteses constitucionais, como controle concentrado). Além disso, mesmo precedentes vinculantes admitem técnicas como distinguishing (não aplicação por diferença relevante) e overruling (superação), o que afasta a ideia de “sempre” obrigatórios em qualquer situação.

Conclusão: corretas apenas I e II.

Alternativa correta: (a).

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