A tese precedentalista brasileira sustenta que: I - os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões. II - a interpretação depende da subjetividade do intérprete. III - A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios. Julgue as assertivas acima, e assinale:

Questão

A tese precedentalista brasileira sustenta que: I - os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões. II - a interpretação depende da subjetividade do intérprete. III - A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios. Julgue as assertivas acima, e assinale:

Alternativas

A
Resposta certa

Se somente as assertivas I e II são corretas.

B

Se somente as assertivas I e III são corretas.

C

Se somente as assertivas II e III são corretas.

D

Se as assertivas I, II e III são corretas.

Explicação

Vamos julgar cada assertiva à luz da tese precedentalista (no contexto do CPC/2015 e da doutrina de precedentes no Brasil):

I. “Os precedentes brasileiros são compreendidos como razões generalizáveis extraídas da justificação das decisões.” Correta. Na visão precedentalista, precedente não é o dispositivo “em si”, mas a ratio decidendi: a razão de decidir, generalizável, extraída da fundamentação (justificação) do julgado e apta a orientar casos futuros semelhantes.

II. “A interpretação depende da subjetividade do intérprete.” Correta. A tese precedentalista reconhece que aplicar precedente exige atividade interpretativa (identificar ratio, delimitar alcance, comparar fatos, eventualmente distinguir), o que envolve escolhas e valorações do intérprete — embora essa subjetividade seja controlada por técnicas (ratio, distinguishing, overruling) e por deveres de fundamentação.

III. “A função das Cortes Supremas é interpretar e formar precedentes, que são sempre obrigatórios.” Incorreta. Embora cortes de vértice (STF/STJ) tenham papel central na uniformização e na formação de precedentes, não se pode afirmar que precedentes sejam sempre obrigatórios: no Brasil há um sistema misto, em que apenas certas decisões têm força vinculante/obrigatória (por exemplo, as previstas no art. 927 do CPC e hipóteses constitucionais), e mesmo essas admitem técnicas como distinguishing e overruling (logo, não é “sempre” no sentido absoluto).

Conclusão: corretas I e II בלבד, incorreta III.

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