O tema do acesso à Justiça passou por importantes reflexões e estudos nas décadas de 1970 e seguintes, culminando em importantes modificações a partir da compreensão das chamadas "Ondas ou Dimensões" do Acesso à Justiça, em referência à obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, Acesso à Justiça. Sobre o acesso à justiça no Brasil, assinale a alternativa correta.
Questão
O tema do acesso à Justiça passou por importantes reflexões e estudos nas décadas de 1970 e seguintes, culminando em importantes modificações a partir da compreensão das chamadas "Ondas ou Dimensões" do Acesso à Justiça, em referência à obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, Acesso à Justiça. Sobre o acesso à justiça no Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A) Não tem previsão constitucional
B) Não contempla os MASC (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
C) É ofertado somente no Poder Judiciário, com total exclusividade
D) Tem previsão constitucional e no CPC de 2015
E) Não se aplica à mediação
Explicação
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No Brasil, o acesso à Justiça é um direito fundamental com previsão expressa na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). Logo, a alternativa A (“Não tem previsão constitucional”) é falsa.
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A compreensão contemporânea de acesso à Justiça não se limita ao ingresso em juízo: envolve também instrumentos que ampliam e qualificam a tutela de direitos, inclusive meios consensuais.
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O CPC de 2015 incorporou expressamente essa perspectiva ao estimular a solução consensual de conflitos (por exemplo, ao prever e incentivar conciliação e mediação, e ao estruturar políticas de autocomposição no procedimento). Assim, não é correto dizer que o acesso à Justiça “não contempla os MASC” (B) ou que é ofertado “somente no Poder Judiciário, com total exclusividade” (C).
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Também é incorreto afirmar que não se aplica à mediação (E), pois a mediação é um dos instrumentos adequados para concretizar o acesso à ordem jurídica justa, alinhado à política de tratamento adequado dos conflitos.
Portanto, a alternativa correta é a que reconhece a previsão constitucional e a disciplina/incentivo no CPC de 2015.
Alternativa correta: D.