Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal
Questão
Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal
Alternativas
Verdadeiro
Falso
Explicação
A afirmação é falsa porque nem toda “nova taxa” está sujeita simultaneamente à anterioridade anual (art. 150, III, “b”, CF) e à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF).
Pela Constituição, a regra da anterioridade (anual e/ou nonagesimal) é uma limitação ao poder de tributar, mas há exceções. Em especial:
- Taxas, em regra, se submetem à anterioridade (anual e nonagesimal), assim como os impostos em geral.
- Porém, a CF prevê tributos que não precisam respeitar a anterioridade anual e/ou a nonagesimal (por exemplo, impostos extrafiscais como II, IE, IPI, IOF, entre outros).
- Logo, não é correto afirmar de modo absoluto que “para a instituição de novas taxas” (como se fosse sempre e necessariamente) deve-se observar ambas as anterioridades, porque o sistema constitucional de anterioridade não é universal e irrestrito (há hipóteses constitucionais em que uma ou ambas não se aplicam).
Assim, a frase está errada por generalizar como obrigatória, em qualquer situação, a observância conjunta das duas anterioridades.
Alternativa correta: (F).