Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal

Questão

Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal

Alternativas

Verdadeiro

Falso

78%

Explicação

A afirmação é falsa porque nem toda “nova taxa” está sujeita simultaneamente à anterioridade anual (art. 150, III, “b”, CF) e à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF).

Pela Constituição, a regra da anterioridade (anual e/ou nonagesimal) é uma limitação ao poder de tributar, mas há exceções. Em especial:

  1. Taxas, em regra, se submetem à anterioridade (anual e nonagesimal), assim como os impostos em geral.
  2. Porém, a CF prevê tributos que não precisam respeitar a anterioridade anual e/ou a nonagesimal (por exemplo, impostos extrafiscais como II, IE, IPI, IOF, entre outros).
  3. Logo, não é correto afirmar de modo absoluto que “para a instituição de novas taxas” (como se fosse sempre e necessariamente) deve-se observar ambas as anterioridades, porque o sistema constitucional de anterioridade não é universal e irrestrito (há hipóteses constitucionais em que uma ou ambas não se aplicam).

Assim, a frase está errada por generalizar como obrigatória, em qualquer situação, a observância conjunta das duas anterioridades.

Alternativa correta: (F).

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