O Conselho Escolar está revisando as normas internas da escola sobre frequência, avaliações e disciplina dos alunos. Alguns membros questionam se a escola tem autoridade para criar essas regras. Essa ação se refere a qual dimensão da autonomia escolar?
Questão
O Conselho Escolar está revisando as normas internas da escola sobre frequência, avaliações e disciplina dos alunos. Alguns membros questionam se a escola tem autoridade para criar essas regras. Essa ação se refere a qual dimensão da autonomia escolar?
Alternativas
A) Autonomia Administrativa, pois é um plano do Conselho.
B) Não é uma forma de autonomia, a escola não pode criar normas internas.
C) Autonomia Pedagógica, pois trata de avaliações.
D) Autonomia Jurídica, que permite à escola elaborar suas normas (regime interno), respeitando a legislação de ensino.
E) Autonomia Financeira, pois envolve custos.
Explicação
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O enunciado descreve o Conselho Escolar revisando normas internas sobre frequência, avaliações e disciplina, e questiona se a escola tem autoridade para criar essas regras.
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Quando o foco é a competência para elaborar regras internas, estamos tratando do regimento escolar/regime interno e da capacidade normativa da instituição dentro dos limites da legislação educacional.
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Isso caracteriza a autonomia jurídica (ou normativa): a escola pode organizar e formalizar suas normas internas (como regras de convivência, procedimentos de avaliação, critérios de frequência e medidas disciplinares), desde que não contrariem a LDB, normas do sistema de ensino e demais legislações aplicáveis.
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Não é autonomia financeira (não trata de orçamento), nem meramente administrativa (gestão de recursos e processos), e embora avaliações tenham relação pedagógica, o ponto central do item é o poder de normatizar (criar/revisar regras internas).
Alternativa correta: D.