De acordo com o art. 46 da CADH, uma das exigências de admissibilidade das petições ou comunicações é que haja, na origem, o esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Com base nisso, explique o que seria esse esgotamento, indicando se há causas excepcionais que afastam tal exigência.
Questão
De acordo com o art. 46 da CADH, uma das exigências de admissibilidade das petições ou comunicações é que haja, na origem, o esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Com base nisso, explique o que seria esse esgotamento, indicando se há causas excepcionais que afastam tal exigência.
Resposta
92%O “esgotamento dos recursos de jurisdição interna” (art. 46 da CADH) é a exigência de que, antes de levar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a pessoa (ou entidade peticionária) tenha utilizado, de forma prévia e adequada, os recursos judiciais disponíveis no Estado para tentar reparar a violação alegada. Em termos práticos, significa:
- Acionar os meios internos idôneos e efetivos para proteger o direito violado (em especial os recursos ordinários e adequados ao caso), seguindo as regras processuais nacionais;
- Levar o caso até uma decisão definitiva no âmbito interno (ou até o ponto em que não existam mais recursos efetivos a serem interpostos);
- Não se exige a utilização de medidas inexistentes, inadequadas, inúteis/ineficazes ou de recursos extraordinários e discricionários que não sejam, na prática, aptos a produzir a tutela do direito no caso concreto.
Causas excepcionais (quando a exigência é afastada): A própria CADH prevê hipóteses em que não se aplica a regra do esgotamento (art. 46.2). Em síntese, a exigência é afastada quando:
a) Não existir, no direito interno, devido processo legal para a proteção do direito que se alega ter sido violado (isto é, o ordenamento não oferece um recurso adequado para aquele tipo de lesão);
b) A pessoa alegadamente lesada não tiver tido acesso aos recursos internos (por impedimentos de fato ou de direito) ou tiver sido impedida de esgotá-los (por exemplo, obstáculos indevidos, intimidação, falta de acesso real ao Judiciário, negativa injustificada de processamento etc.);
c) Houver retardo injustificado na decisão final dos recursos internos (demora excessiva e não razoável que esvazie a proteção do direito).
Em suma: a regra é tentar primeiro a solução no plano nacional, até onde houver recursos efetivos e adequados; contudo, se o Estado não oferece recurso idôneo, bloqueia o acesso ou demora injustificadamente, a CADH admite que o peticionário leve o caso ao sistema interamericano sem cumprir essa etapa.
Alternativa correta: (sem alternativas).
Explicação
1) O que é o esgotamento dos recursos de jurisdição interna (art. 46.1, “a”, CADH)
O requisito do esgotamento funciona como uma regra de subsidiariedade do Sistema Interamericano: o Estado deve ter a primeira oportunidade de conhecer da alegada violação e corrigi-la pelos seus próprios mecanismos.
Assim, “esgotar” significa que a vítima/peticionário deve:
- Utilizar os recursos internos disponíveis que sejam adequados (apto, por sua natureza, a proteger o direito violado) e efetivos (capaz de produzir resultado útil, não meramente formal);
- Seguir o trâmite processual nacional até obter uma decisão definitiva (ou até o ponto em que não existam mais meios efetivos e pertinentes a empregar);
- Não é exigido que se interponha “todo e qualquer” recurso imaginável: em regra, o que se cobra é o uso dos remédios principais/ordinários e realmente idôneos para o tipo de violação.
2) Há causas excepcionais que afastam a exigência? Sim (art. 46.2, CADH)
A CADH prevê três hipóteses clássicas em que não se exige o esgotamento, porque seria irrazoável ou impossível exigir que a vítima “insista” no plano interno:
(a) Inexistência de devido processo/recurso adequado no direito interno para proteger o direito violado (art. 46.2, “a”).
- Ex.: o ordenamento não oferece um meio apto a tutelar aquele direito específico.
(b) Falta de acesso ou impedimento para esgotar os recursos (art. 46.2, “b”).
- Ex.: barreiras legais ou práticas, intimidação, negativa injustificada de recebimento/processamento, ausência de assistência mínima que torne o acesso meramente ilusório, entre outros obstáculos que inviabilizem o uso real do recurso.
(c) Retardo injustificado na decisão final (art. 46.2, “c”).
- Ex.: demora excessiva e não razoável, que frustra a proteção jurisdicional e torna ineficaz a exigência de aguardar o término do processo interno.
Fechamento (síntese):
- Regra: antes de ir ao Sistema Interamericano, deve-se buscar a tutela no plano interno, esgotando os recursos adequados e efetivos.
- Exceções: quando não há recurso idôneo, não há acesso real ou há demora injustificada, o requisito é afastado.
Alternativa correta: (sem alternativas).