Alex é empregado da empresa FFA, contratado por prazo indeterminado. Ocorre que, tinham alguns dias da semana que Alex chegava atrasado. Foi advertido num primeiro momento, porém continuou com os atrasos. Após foi advertido de forma oral e, não bastasse isso, foi suspenso por 4 dias. A empresa não estava mais motivada a manter o empregado em seu quadro por conta de seus atrasos, resolvendo assim desligar o empregado. Sobre esse caso é possível dizer que: I. Trata-se de culpa recíproca, uma vez que o empregado cometeu uma falta, faltando de forma desarrazoada, e a empresa da mesma forma, que desligou o empregado de forma injusta; II. O empregado, haja vista as inúmeras faltas, cometeu uma falta grave, especificamente a desídia, conforme disposto no art. 482, “e” da CLT; III. No caso, haja vista ser falta grave, trata-se Rescisão por justa causa, sendo cabível somente a título de pagamento o saldo de salário; Em relação as afirmativas, pode-se dizer:
Questão
Alex é empregado da empresa FFA, contratado por prazo indeterminado. Ocorre que, tinham alguns dias da semana que Alex chegava atrasado. Foi advertido num primeiro momento, porém continuou com os atrasos. Após foi advertido de forma oral e, não bastasse isso, foi suspenso por 4 dias. A empresa não estava mais motivada a manter o empregado em seu quadro por conta de seus atrasos, resolvendo assim desligar o empregado.
Sobre esse caso é possível dizer que:
I. Trata-se de culpa recíproca, uma vez que o empregado cometeu uma falta, faltando de forma desarrazoada, e a empresa da mesma forma, que desligou o empregado de forma injusta;
II. O empregado, haja vista as inúmeras faltas, cometeu uma falta grave, especificamente a desídia, conforme disposto no art. 482, “e” da CLT;
III. No caso, haja vista ser falta grave, trata-se Rescisão por justa causa, sendo cabível somente a título de pagamento o saldo de salário;
Em relação as afirmativas, pode-se dizer:
Alternativas
a) Somente a II esta errada;
b) Todas as alternativas estão corretas
c) Esta errada somente a I
d) Estão erradas somente a I e III
e) Todas as alternativas estão incorretas;
Explicação
Análise das assertivas (CLT):
I. “Trata-se de culpa recíproca...” Errada. Culpa recíproca ocorre quando ambas as partes (empregado e empregador) praticam faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo, sendo hipótese excepcional, geralmente reconhecida por decisão judicial. No enunciado, há conduta reprovável do empregado (atrasos reiterados), mas não há falta do empregador; aplicar punições e, ao final, dispensar não configura, por si, “desligamento injusto” a ponto de caracterizar culpa recíproca.
II. “...cometeu uma falta grave, especificamente a desídia, art. 482, ‘e’...” Certa. Atrasos frequentes e repetidos, apesar de advertências e suspensão, podem caracterizar desídia (art. 482, “e”, CLT), pois indicam comportamento habitual de negligência/desleixo no cumprimento do contrato. O enunciado descreve exatamente uma reincidência com gradação de penalidades (advertências e suspensão), o que reforça a tipificação.
III. “...justa causa, sendo cabível somente... saldo de salário” Errada. Na rescisão por justa causa, o empregado não recebe apenas saldo de salário. Além do saldo de salário, em regra também é devido férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo já completado e não gozado). O que ele perde, por exemplo, são aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (em regra) e multa de 40% do FGTS, além do saque do FGTS e seguro-desemprego.
Conclusão: I e III estão erradas; II está correta.
Alternativa correta: (d).