Ação Penal: Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o juiz das garantias, é incorreto afirmar que:
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o juiz das garantias, é incorreto afirmar que:
A) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, cabendo-lhe, porém, intervir em todos os termos subsequentes do processo.
C) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
D) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Vamos confrontar cada assertiva com o CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), especialmente com as regras de iniciativa da ação penal e atuação do Ministério Público.
A) “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
- Regra do CPP: a representação é retratatável até o oferecimento da denúncia. Depois de oferecida a denúncia, torna-se irretratável (CPP, art. 25).
- Logo, a assertiva está correta.
B) “A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, cabendo-lhe, porém, intervir em todos os termos subsequentes do processo.”
- Regra do CPP: na ação penal privada, o Ministério Público atua como custos legis (fiscal da lei), podendo intervir nos termos do processo (CPP, art. 257, II) e sendo intimado dos atos.
- Porém, dizer que a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público é incompatível com a sistemática do CPP: a atuação de aditamento/repúdio/denúncia substitutiva é típica da ação privada subsidiária da pública (CPP, art. 29), não da ação penal privada exclusivamente.
- Além disso, mesmo na ação penal privada, o CPP prevê mecanismos de correção/regularização e controle de legalidade, não se sustentando, como regra absoluta, a vedação de qualquer aditamento pelo MP nos termos colocados.
- Assim, esta é a alternativa incorreta.
C) “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”
- Isso corresponde ao CPP, art. 27.
- Portanto, está correta.
D) “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”
- Trata-se da ação privada subsidiária da pública, prevista no CPP, art. 29, com as atribuições descritas ao MP.
- Logo, está correta.
Observação: a menção à jurisprudência do STF sobre o juiz das garantias não altera a análise, pois as alternativas tratam de iniciativa/condições da ação penal e atribuições do MP, não da separação de funções entre juiz das garantias e juiz da instrução.
Alternativa correta: (B).