Interessada amorosamente em Hildefonso, Joana passou a enviar, de forma reiterada, mensagens de cunho insinuante para este, por meio do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Após tomar conhecimento dos fatos, Mayara, esposa de Hildefonso, dominada por violenta emoção, dirigiu-se até a residência de Joana e, em via pública, na presença de diversos vizinhos, passou a gritar, afirmando que “estava ali à procura de Joana, aquela meretriz, sem caráter e destruidora de lares que reside naquele local.”. Acionada, a Guarda Municipal compareceu ao local, interrompeu a conduta e conduziu Mayara à autoridade policial para as providências cabíveis. Considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a conduta de Mayara:
Questão
Interessada amorosamente em Hildefonso, Joana passou a enviar, de forma reiterada, mensagens de cunho insinuante para este, por meio do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Após tomar conhecimento dos fatos, Mayara, esposa de Hildefonso, dominada por violenta emoção, dirigiu-se até a residência de Joana e, em via pública, na presença de diversos vizinhos, passou a gritar, afirmando que “estava ali à procura de Joana, aquela meretriz, sem caráter e destruidora de lares que reside naquele local.”. Acionada, a Guarda Municipal compareceu ao local, interrompeu a conduta e conduziu Mayara à autoridade policial para as providências cabíveis. Considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a conduta de Mayara:
Alternativas
A) Configura calúnia, pois houve imputação indireta de comportamento desonroso equiparável à prática de crime contra a dignidade sexual, ainda que sem descrição típica expressa.
B) Configura injúria, pois consistiu na atribuição de qualidades negativas à vítima, atingindo sua dignidade e decoro, ainda que a ofensa tenha ocorrido em local público e na presença de terceiros.
C) É atípica, tendo em vista que foi praticada sob o domínio de violenta emoção decorrente de injusta provocação da vítima, circunstância que exclui a imputabilidade penal nos crimes contra a honra.
D) Configura difamação, pois houve atribuição de fatos determinados ofensivos à reputação da vítima, sendo irrelevante que tais afirmações tenham sido exteriorizadas por meio de palavras genéricas.
Explicação
Vamos enquadrar a fala de Mayara nos crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP):
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Calúnia (art. 138, CP) exige imputação de fato definido como crime (“fulano cometeu tal crime”). No caso, Mayara chama Joana de “meretriz”, “sem caráter” e “destruidora de lares”. Embora seja ofensivo, não há imputação de um crime específico (não descreve conduta típica definida em lei penal). Logo, não é calúnia.
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Difamação (art. 139, CP) exige imputação de fato determinado ofensivo à reputação (“fulana fez X”, um acontecimento concreto). Aqui, a fala é composta por xingamentos/qualificações depreciativas e uma crítica moral (“destruidora de lares”) sem narrar um fato certo e determinado (com conteúdo minimamente delimitado como evento concreto). Por isso, não se caracteriza difamação.
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Injúria (art. 140, CP) consiste em ofender a dignidade ou o decoro mediante atribuição de qualidades negativas (xingamentos), independentemente de ser em público ou na presença de terceiros (isso pode influenciar aspectos como prova e eventual dosimetria, mas não descaracteriza o tipo). A expressão “meretriz, sem caráter” é típica de injúria, pois atinge diretamente a dignidade/decoro da vítima.
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Violenta emoção: o “domínio de violenta emoção” por si só não exclui tipicidade nem imputabilidade. No máximo, pode ter repercussão como atenuante genérica (art. 65, III, “c”, CP), mas não torna a conduta atípica.
Portanto, a conduta narrada se amolda ao crime de injúria.
Alternativa correta: (B).