Texto 4 "Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]" (Zaffaroni, 2002, p. 20). "De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, 'gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações'. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial'. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134)." Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que

Questão

Texto 4 "Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]" (Zaffaroni, 2002, p. 20). "De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, 'gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações'. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial'. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134)."

Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas

A) segundo a teoria do acesso constrito, a atuação da Defensoria Pública no processo penal limita-se aos casos de necessidade jurídica, pouco importando o aspecto econômico do assistido.

B) segundo a doutrina, o Código de Processo Penal orienta-se pela teoria do acesso universal na disciplina conferida ao acusado e ao seu defensor, pois o trabalho da Defensoria abrange os processados em geral.

C) tanto a teoria do acesso constrito quanto a do acesso restrito, referentes ao acesso à justiça no processo penal, conflitam com os princípios institucionais da Defensoria Pública consagrados na Constituição Federal de 1988.

D) sob a égide da teoria do acesso limitado, o mister da Defensoria Pública no processo penal circunscreve-se às hipóteses de necessidade jurídica, prescindindo-se de qualquer análise acerca da hipossuficiência econômica do assistido.

E) consoante a teoria do acesso intermediário, caso o acusado, embora possuindo condições financeiras, não constitua advogado, caberá à Defensoria Pública assisti-lo, devendo, ao final, cobrar-lhe honorários a serem revertidos ao fundo de aparelhamento da instituição.

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Explicação

O texto destaca a Defensoria Pública como instrumento de concretização do acesso à justiça, vinculada à assistência jurídica gratuita aos necessitados, mas a pergunta exige identificar a teoria (no processo penal) que define quem pode ser assistido.

No debate doutrinário, costuma-se distinguir:

  1. Acesso constrito/restrito (critério econômico estrito): a atuação da Defensoria se dirige aos hipossuficientes econômicos (necessitados). Aqui, não basta “não ter advogado”; é necessário, em regra, o requisito de vulnerabilidade/insuficiência de recursos.

  2. Acesso limitado (critério de necessidade jurídica): foca em “necessidade jurídica” (por exemplo, situações em que a defesa técnica é indispensável), mas essa formulação, quando usada para dispensar completamente a análise econômica, não é a que melhor se compatibiliza com o desenho constitucional típico da assistência jurídica aos necessitados.

  3. Acesso intermediário: funciona como uma solução prática no processo penal: se o acusado não constitui defensor, o Estado deve garantir defesa técnica imediata (muitas vezes pela Defensoria), ainda que ele tenha condições financeiras, preservando a efetividade do contraditório e da ampla defesa. Nessa hipótese, é possível que a assistência não seja definitivamente gratuita: ao final, pode haver cobrança/ressarcimento (honorários) revertidos ao fundo institucional, pois não se trata de beneficiário “necessitado”.

Analisando as alternativas:

  • A e D: afirmam que pouco importa/prescindiria a análise econômica, restringindo à “necessidade jurídica”. Isso não corresponde ao sentido usual das teorias ligadas à Defensoria como assistência aos necessitados e não é a formulação mais adequada para definir o público assistido.
  • B: diz que o CPP se orienta por acesso universal e que a Defensoria abrange “processados em geral”; isso é incorreto, pois a Defensoria não é defensoria universal para qualquer acusado, embora possa atuar quando não há defensor constituído.
  • C: generaliza conflito com princípios institucionais; é excessiva e não traduz corretamente o arranjo doutrinário.
  • E: descreve precisamente a teoria do acesso intermediário: garante-se defesa pela Defensoria quando o réu não constitui advogado, mesmo podendo pagar, com possibilidade de cobrança ao final e reversão ao fundo.

Alternativa correta: E.

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