Direito: Texto 4 "Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]" (Zaffaroni, 2002, p. 20). "De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, 'gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações'. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial'. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134)." Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que
Texto 4 "Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]" (Zaffaroni, 2002, p. 20). "De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, 'gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações'. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial'. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134)."
Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que
A) segundo a teoria do acesso constrito, a atuação da Defensoria Pública no processo penal limita-se aos casos de necessidade jurídica, pouco importando o aspecto econômico do assistido.
B) segundo a doutrina, o Código de Processo Penal orienta-se pela teoria do acesso universal na disciplina conferida ao acusado e ao seu defensor, pois o trabalho da Defensoria abrange os processados em geral.
C) tanto a teoria do acesso constrito quanto a do acesso restrito, referentes ao acesso à justiça no processo penal, conflitam com os princípios institucionais da Defensoria Pública consagrados na Constituição Federal de 1988.
D) sob a égide da teoria do acesso limitado, o mister da Defensoria Pública no processo penal circunscreve-se às hipóteses de necessidade jurídica, prescindindo-se de qualquer análise acerca da hipossuficiência econômica do assistido.
E) consoante a teoria do acesso intermediário, caso o acusado, embora possuindo condições financeiras, não constitua advogado, caberá à Defensoria Pública assisti-lo, devendo, ao final, cobrar-lhe honorários a serem revertidos ao fundo de aparelhamento da instituição.
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