A Constituição Federal brasileira assegura um conjunto de garantias fundamentais às pessoas submetidas a processos judiciais, independentemente de sua condição social, do uso de drogas ou da sua situação penal. Essas garantias são essenciais para a proteção da dignidade humana e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, selecione a alternativa que demonstra o que o direito de defesa garante.

Questão

A Constituição Federal brasileira assegura um conjunto de garantias fundamentais às pessoas submetidas a processos judiciais, independentemente de sua condição social, do uso de drogas ou da sua situação penal. Essas garantias são essenciais para a proteção da dignidade humana e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, selecione a alternativa que demonstra o que o direito de defesa garante.

Alternativas

Resposta certa

a) O direito ao contraditório, à ampla defesa e à defesa técnica.

b) O julgamento sumário.

c) A obrigatoriedade de produzir provas contra si.

d) A renúncia à autodefesa.

Explicação

O direito de defesa, como garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LV), implica que toda pessoa em processo judicial (ou administrativo) tem:

  1. Contraditório: direito de conhecer as acusações/alegações e se manifestar sobre elas, influenciando a formação da decisão.
  2. Ampla defesa: direito de usar todos os meios e recursos lícitos para se defender (apresentar argumentos, produzir provas, recorrer etc.).
  3. Defesa técnica: direito de ser assistido por advogado (ou defensor público), garantindo uma defesa qualificada, especialmente em processos penais.

Analisando as alternativas:

  • (a) corresponde exatamente ao núcleo do direito de defesa (contraditório, ampla defesa e assistência técnica).
  • (b) julgamento sumário não é garantia do direito de defesa; ao contrário, pode restringir oportunidades de contraditório/ampla defesa.
  • (c) é o oposto de uma garantia: ninguém é obrigado a produzir prova contra si (princípio do nemo tenetur se detegere).
  • (d) a renúncia à autodefesa não é “garantia” assegurada pelo direito de defesa; o que se assegura é a possibilidade de se defender (inclusive com defesa técnica).
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