A Constituição Federal brasileira assegura um conjunto de garantias fundamentais às pessoas submetidas a processos judiciais, independentemente de sua condição social, do uso de drogas ou da sua situação penal. Essas garantias são essenciais para a proteção da dignidade humana e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, selecione a alternativa que demonstra o que o direito de defesa garante.
Questão
A Constituição Federal brasileira assegura um conjunto de garantias fundamentais às pessoas submetidas a processos judiciais, independentemente de sua condição social, do uso de drogas ou da sua situação penal. Essas garantias são essenciais para a proteção da dignidade humana e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, selecione a alternativa que demonstra o que o direito de defesa garante.
Alternativas
a) O direito ao contraditório, à ampla defesa e à defesa técnica.
b) O julgamento sumário.
c) A obrigatoriedade de produzir provas contra si.
d) A renúncia à autodefesa.
Explicação
O direito de defesa, como garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LV), implica que toda pessoa em processo judicial (ou administrativo) tem:
- Contraditório: direito de conhecer as acusações/alegações e se manifestar sobre elas, influenciando a formação da decisão.
- Ampla defesa: direito de usar todos os meios e recursos lícitos para se defender (apresentar argumentos, produzir provas, recorrer etc.).
- Defesa técnica: direito de ser assistido por advogado (ou defensor público), garantindo uma defesa qualificada, especialmente em processos penais.
Analisando as alternativas:
- (a) corresponde exatamente ao núcleo do direito de defesa (contraditório, ampla defesa e assistência técnica).
- (b) julgamento sumário não é garantia do direito de defesa; ao contrário, pode restringir oportunidades de contraditório/ampla defesa.
- (c) é o oposto de uma garantia: ninguém é obrigado a produzir prova contra si (princípio do nemo tenetur se detegere).
- (d) a renúncia à autodefesa não é “garantia” assegurada pelo direito de defesa; o que se assegura é a possibilidade de se defender (inclusive com defesa técnica).