Em Ponta Grossa, Jefferson passou a enviar mensagens a Cláudia, proprietária de uma loja de roupas, exigindo o pagamento de R$ 20.000,00 sob a ameaça de divulgar vídeos íntimos dela em grupos de mensagens da cidade. Cláudia não respondeu, não fez nenhum pagamento nem praticou qualquer ato em atenção à exigência e, no mesmo dia, procurou a Delegacia de Polícia, que identificou Jefferson e o prendeu antes de nova investida. Na denúncia, o Ministério Público imputou a Jefferson o crime de extorsão consumada, sob o argumento de que se trata de crime formal. A defesa pediu o reconhecimento da tentativa. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Questão
Em Ponta Grossa, Jefferson passou a enviar mensagens a Cláudia, proprietária de uma loja de roupas, exigindo o pagamento de R$ 20.000,00 sob a ameaça de divulgar vídeos íntimos dela em grupos de mensagens da cidade. Cláudia não respondeu, não fez nenhum pagamento nem praticou qualquer ato em atenção à exigência e, no mesmo dia, procurou a Delegacia de Polícia, que identificou Jefferson e o prendeu antes de nova investida. Na denúncia, o Ministério Público imputou a Jefferson o crime de extorsão consumada, sob o argumento de que se trata de crime formal. A defesa pediu o reconhecimento da tentativa. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) Houve extorsão consumada, pois, sendo crime formal, o delito se aperfeiçoa com o emprego da grave ameaça, dispensando qualquer comportamento da vítima.
B) Houve extorsão consumada, porque basta que a exigência chegue ao conhecimento da vítima, sendo irrelevante que ela não tenha cedido ao constrangimento.
C) Houve extorsão tentada, pois o crime, embora formal, exige início de submissão da vítima, e Cláudia não praticou nenhuma conduta em razão da ameaça.
D) A conduta é atípica como extorsão, pois a ameaça de divulgar vídeos íntimos não é grave ameaça, restando a Jefferson responder apenas pelo crime de ameaça.
E) Houve mero ato preparatório impunível, pois o envio de mensagens não inicia a execução, que só começa quando a vítima se dirige ao local do pagamento.
Explicação
Passo a passo (jurisprudência do STJ):
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Extorsão (art. 158 do CP) é crime formal, porque não exige que o agente efetivamente obtenha a vantagem econômica (não é necessário “receber” o dinheiro).
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Mas, para a consumação, o STJ exige que a vítima pratique ao menos algum ato (ou demonstre algum grau de submissão) em razão do constrangimento, isto é, que haja efetivo constrangimento com reflexo na esfera de autodeterminação da vítima (por exemplo: a vítima separar dinheiro, ir ao local combinado, fazer transferência, entregar bens, etc.).
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No caso, embora Jefferson tenha ameaçado e exigido R$ 20.000,00, Cláudia não respondeu, não pagou e não praticou qualquer conduta em atenção à exigência; ao contrário, foi imediatamente à delegacia.
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Assim, houve início de execução (envio de mensagens com grave ameaça e exigência), porém a consumação não se aperfeiçoou, porque não houve qualquer comportamento da vítima em decorrência da ameaça.
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Logo, configura-se extorsão na forma tentada.