Demarcação de Terras: O que define o conceito de "Marco Temporal", debatido no contexto da Lei nº 14.701/2023?
O que define o conceito de "Marco Temporal", debatido no contexto da Lei nº 14.701/2023?
a) A data do "descobrimento" do Brasil em 22 de abril de 1500.
b) O limite de 1910, data de criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI).
c) A data da promulgação da atual Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
d) O prazo de 500 anos após a colonização para o reconhecimento de terras.
e) O período de 1973, referente à publicação do Estatuto do Índio.
O “Marco Temporal”, no debate sobre demarcação de terras indígenas (e especificamente no contexto da Lei nº 14.701/2023), é o critério que toma como referência a data de 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal.
Pela lógica desse critério, em linhas gerais, só poderiam ser reconhecidas/demarcadas como “tradicionalmente ocupadas” as terras que estivessem ocupadas por povos indígenas em 05/10/1988 (ou, conforme hipóteses previstas na lei, áreas em que se comprove situação específica de conflito/esbulho persistente até essa data). A própria Lei 14.701/2023 menciona expressamente esse marco ao tratar do reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas e das consequências da cessação da posse indígena antes de 5 de outubro de 1988. (planalto.gov.br)
Assim, dentre as alternativas, a única que corresponde ao conceito é a que aponta a promulgação da Constituição de 1988 (05/10/1988).
Alternativa correta: (c).