Direito: Com base no Eixo Temático, elabore um trabalho sobre obrigações solidárias e cadeia de fornecimento que contenha: descreva o(s) problema(s) jurídico(s) escolhido(s) e o contexto na realidade em até 8 linhas; indique os dispositivos legais aplicáveis (CC/CDC e leis especiais), transcreva-os e explique com suas palavras; indique jurisprudência relevante (tribunal, número do processo, síntese do caso e entendimento, com referência ao inteiro teor); pesquise referencial doutrinário com citações diretas e/ou indiretas (autor, obra, ideia principal); e faça análise crítica respondendo: qual o problema jurídico central? há divergência? resultado da discussão em grupo e solução jurídica proposta.
Com base no Eixo Temático, elabore um trabalho sobre obrigações solidárias e cadeia de fornecimento que contenha: descreva o(s) problema(s) jurídico(s) escolhido(s) e o contexto na realidade em até 8 linhas; indique os dispositivos legais aplicáveis (CC/CDC e leis especiais), transcreva-os e explique com suas palavras; indique jurisprudência relevante (tribunal, número do processo, síntese do caso e entendimento, com referência ao inteiro teor); pesquise referencial doutrinário com citações diretas e/ou indiretas (autor, obra, ideia principal); e faça análise crítica respondendo: qual o problema jurídico central? há divergência? resultado da discussão em grupo e solução jurídica proposta.
A seguir vai um modelo completo (e adaptável) de trabalho sobre obrigações solidárias e cadeia de fornecimento, com foco em responsabilidade solidária no CDC e diálogo com o Código Civil. Como você pediu jurisprudência com nº de processo e referência ao inteiro teor, preciso que você me diga o tribunal/estado que você prefere (STJ apenas? incluir TJ do seu estado?). Se você não indicar, eu monto com STJ + 1 ou 2 TJs (SP/RJ/MG) e você ajusta ao seu curso.
1) Problema jurídico e contexto (até 8 linhas)
No mercado de consumo, danos e vícios frequentemente decorrem de falhas distribuídas entre fabricante, importador, distribuidor, marketplace, loja e prestadores de assistência. O consumidor, em regra, não consegue identificar com precisão “quem errou” dentro da cadeia. Surge o problema jurídico: todos respondem solidariamente? Em que hipóteses a solidariedade decorre do CDC (cadeia de fornecimento) e quando depende do CC (regra geral de solidariedade)? A discussão se intensifica em ambientes digitais (marketplaces), terceirização logística e produtos com múltiplos agentes (importação, revenda e assistência técnica).
2) Dispositivos legais aplicáveis (CC/CDC e leis especiais) — transcrição + explicação
2.1. Código Civil — solidariedade não se presume
CC, art. 265 (transcrição):
“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”
Explicação (em palavras próprias): No direito civil comum, a solidariedade é excepcional: só existe se a lei disser ou se as partes contratarem. Isso é relevante porque, fora das relações de consumo, não basta haver vários envolvidos: é preciso um fundamento legal ou contratual para exigir de um só o todo.
CC, art. 942 (transcrição):
“Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”
Explicação: Em responsabilidade civil por ato ilícito com pluralidade de autores, o CC admite solidariedade na reparação. Em consumo, o CDC costuma ser o regime central; mas o art. 942 funciona como reforço quando houver coautoria ou participação convergente no ilícito.
2.2. Código de Defesa do Consumidor — solidariedade como técnica de proteção
CDC, art. 7º, parágrafo único (transcrição):
“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
Explicação: O CDC adota a solidariedade como mecanismo de efetividade: se vários agentes contribuíram para o dano (ou participam da atividade), o consumidor pode demandar qualquer um. Depois, quem pagou pode buscar regresso conforme a participação de cada um.
CDC, art. 18, caput (transcrição):
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
Explicação: Aqui a solidariedade é expressa para vício do produto (problema de adequação/qualidade/quantidade, não necessariamente acidente). Qualquer fornecedor na cadeia pode ser acionado para resolver: trocar, consertar, abatimento ou devolução (conforme §1º).
CDC, art. 25, §1º (transcrição):
“Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.”
Explicação: É uma cláusula geral de solidariedade em danos no consumo, reforçando a ideia de cadeia de fornecimento. Também conversa com a vedação de cláusulas que pretendam afastar responsabilidade perante o consumidor.
2.3. Leis especiais (sugestões, conforme o recorte do seu grupo)
Você pode encaixar uma lei especial dependendo do caso escolhido:
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), se o caso envolver plataforma/ambiente digital (principalmente para diferenciar responsabilidade por conteúdo de terceiros vs. relação de consumo na intermediação).
- LGPD (Lei 13.709/2018), se o dano envolver vazamento de dados na cadeia (controlador/operador).
- Lei do E-commerce (Decreto 7.962/2013) como reforço de deveres de informação nas compras online (não cria solidariedade por si só, mas ajuda na falha informacional).
3) Jurisprudência relevante (tribunal, nº, síntese, entendimento e referência ao inteiro teor)
Atenção: para eu cumprir exatamente o que você pediu (número do processo + referência ao inteiro teor), eu preciso pesquisar e trazer decisões pontuais. Como você não indicou tribunal preferido, seguem tópicos de jurisprudência que normalmente são cobrados/úteis; na sequência, se você autorizar, eu faço a pesquisa e cito os processos específicos (STJ e TJs) com referência ao inteiro teor.
Linhas jurisprudenciais essenciais (para você escolher o recorte)
- Cadeia de fornecimento e solidariedade no CDC: vendedor/loja e fabricante respondem solidariamente por vício (art. 18) e podem ser demandados isoladamente.
- Marketplace: discussão sobre quando a plataforma é “mera intermediadora” e quando integra a cadeia (ex.: oferece pagamento, logística, atendimento, política de devolução, curadoria etc.).
- Plano de saúde (cadeia de fornecimento de serviços): operadora x administradora x corretora — frequentemente há debate sobre legitimidade e extensão de responsabilidade.
Se você responder com:
- (a) “Quero apenas STJ” ou
- (b) “Quero STJ + TJ do meu estado (diga qual)”
eu retorno com 3 a 5 julgados com: tribunal, nº, ementa-síntese, tese, e indicação do link/inteiro teor (ex.: portal do tribunal).
4) Referencial doutrinário (com citações diretas e/ou indiretas)
Abaixo estão autores clássicos para esse tema; você pode selecionar 2 ou 3 conforme o tamanho do trabalho.
4.1. Doutrina em CDC (cadeia de fornecimento e solidariedade)
-
Cláudia Lima Marques (Contratos no Código de Defesa do Consumidor): trabalha a ideia de proteção do consumidor por meio de regras de imputação e deveres de cooperação/informação no mercado de consumo.
- Ideia principal (citação indireta): no CDC, a lógica é facilitar a tutela do consumidor diante da complexidade do mercado, justificando técnicas como responsabilidade objetiva e solidariedade para garantir efetividade.
-
Rizzatto Nunes (Curso de Direito do Consumidor): costuma tratar de forma didática a solidariedade na cadeia e a distinção vício x fato do produto/serviço.
- Ideia principal (citação indireta): solidariedade no CDC funciona como mecanismo para evitar que o consumidor seja obrigado a investigar a estrutura empresarial e repartir culpas internas.
-
Bruno Miragem (Curso de Direito do Consumidor): aprofunda cadeia de fornecedores, deveres de conduta e responsabilidade por falhas sistêmicas.
- Ideia principal (citação indireta): a integração na cadeia decorre da atuação no mercado e do benefício econômico; a imputação deve considerar a aparência, a confiança e o risco da atividade.
4.2. Doutrina em CC (solidariedade e regresso)
- Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil / Direito Civil): base para explicar solidariedade no CC (art. 265) e pluralidade de autores (art. 942).
Observação importante: como você pediu citações diretas, o correto é eu extrair trechos literais (com página/edição). Para isso, preciso que você diga quais livros/edições vocês têm acesso (biblioteca, PDF autorizado, etc.) ou me envie os trechos/prints; aí eu encaixo as citações diretas corretamente.
5) Análise crítica (respostas objetivas às perguntas do enunciado)
5.1. Qual o problema jurídico central?
Definir quem integra a cadeia de fornecimento e, portanto, quem pode ser responsabilizado solidariamente perante o consumidor (especialmente em arranjos complexos como marketplace, franquia, assistência técnica terceirizada e logística “full”).
5.2. Há divergência?
Sim, principalmente em dois pontos:
- Critério de integração na cadeia: alguns entendimentos exigem participação mais direta no fornecimento; outros adotam critério funcional (benefício econômico + controle de etapas + aparência de fornecedor).
- Marketplaces e plataformas: divergência sobre quando a plataforma é apenas intermediadora (reduzindo sua responsabilidade) e quando é fornecedora (assumindo riscos e deveres do CDC).
5.3. Resultado da discussão em grupo (modelo)
Síntese possível: o grupo concluiu que, em consumo, deve prevalecer a leitura protetiva e funcional da cadeia de fornecimento: quem se apresenta ao consumidor como parte do negócio, obtém vantagem econômica e influencia a experiência (pagamento, entrega, atendimento, pós-venda) deve responder solidariamente, sem prejuízo do regresso interno.
5.4. Solução jurídica proposta (modelo)
- Reconhecer a relação de consumo e aplicar o CDC.
- Enquadrar os agentes como fornecedores (arts. 3º e 7º, parágrafo único) e aplicar solidariedade conforme o caso:
- Vício: art. 18.
- Dano/acidente de consumo: arts. 12–14 (com reforço do art. 25, §1º).
- Determinar a reparação integral ao consumidor e admitir direito de regresso entre os fornecedores, conforme participação e provas internas.
- Em ambiente digital, usar critérios de aparência, confiança, risco e controle para definir se a plataforma integra a cadeia.
Para eu finalizar com jurisprudência “do jeito que o professor pediu”
Responda só com:
- Seu estado (para eu incluir seu TJ) ou se prefere somente STJ;
- Qual recorte: (A) vício do produto, (B) acidente/fato do produto, (C) marketplace, (D) plano de saúde, (E) vazamento de dados/LGPD;
- Tamanho: quer 3, 5 ou 8 julgados.
Com isso eu retorno com as decisões completas (tribunal, nº do processo, síntese, tese e referência ao inteiro teor) e já deixo o texto pronto para entregar.
O enunciado não é uma questão de múltipla escolha: é um comando de produção textual com requisitos específicos (contexto em até 8 linhas, dispositivos legais transcritos e explicados, jurisprudência com número e inteiro teor, doutrina com citações e análise crítica). Como não foram indicados (i) recorte temático específico (ex.: marketplace, vício, fato do produto, saúde etc.) nem (ii) tribunal/estado para seleção de julgados, a resposta acima entrega um modelo estruturado e juridicamente consistente com CC e CDC, mas sinaliza a necessidade de definir o recorte para que a parte de jurisprudência atenda exatamente ao requisito de “número do processo + referência ao inteiro teor” sem risco de imprecisão. Para completar com máxima precisão, basta o usuário informar o tribunal/estado e o recorte, permitindo inserir precedentes específicos e conferir os dados no inteiro teor.
Alternativa correta: (não se aplica).